Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira técnica superior no mapa de pessoal do ASST
1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, bem como da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST), torna-se público que por despacho de 29-05-2009, do Director-Geral do ASST, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho de Técnico Superior da carreira Técnica Superior (área jurídica) do mapa de pessoal da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação Aplicável: artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na sede da ASST, sita na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 4.º Andar, 1000-179 Lisboa.
6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um)
7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Assegurar o apoio técnico-jurídico no âmbito das atribuições da ASST, com especial incidência na transposição de directivas comunitárias em matéria de sangue e transplantação de células órgãos e tecidos de origem humana, proceder ao intercâmbio de informações de natureza jurídica com entidades comunitárias e internacionais no domínio do sangue e da transplantação, organização de acções de fiscalização e medidas de controlo periódicas junto dos serviços de sangue, bem como dos serviços de colheita, análise e manipulação de tecidos e células com vista à respectiva autorização de funcionamento.
8 - Requisitos de Admissão: São requisitos cumulativos de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
8.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:
8.2.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;
8.2.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
8.2.3 - Estar integrados em outras carreiras.
8.3 - Estar habilitado com o grau de licenciado em Direito.
8.4 - É requisito preferencial possuir o grau de mestre numa área de Direito Público.
9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:
i) Se encontrem integrados na carreira;
ii) Sejam titulares da categoria;
iii) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ASST idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso.
13 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, disponível no secretariado da ASST ou na respectiva página electrónica (www.asst.min-saude.pt).
14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou data de validade do Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, identificação fiscal, residência, código postal, contacto e endereço electrónico, se o tiver);
b) Habilitações Literárias e Profissionais;
c) Carreira que integra;
d) Natureza da relação jurídica de emprego actual;
e) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;
f) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam motivo de preferência legal, devendo os mesmos ser devidamente comprovados;
15 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópias simples dos certificados comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste:
i) a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;
ii) a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
iii) a actividade que executa e a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008.
16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, devendo, no requerimento, declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
18 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues:
a) Pessoalmente, no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, entre as 10:00 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 17:00 horas, sito na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa ou
b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:
Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST), Procedimento concursal - Carreira Técnica Superior (Área Jurídica), Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa
18.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
19 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da ASST, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19.1 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Entrevista profissional de selecção (EPS).
19.1.1 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:
CF = 60 % PC + 40 % EPS
19.1.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
19.1.2.1 - A prova de conhecimentos será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração máxima de 20 minutos, revestirá a forma oral, sem consulta, incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função.
19.1.2.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Noções gerais de Direito Administrativo;
b) Orgânica do Ministério da Saúde;
c) Orgânica da ASST;
d) Noções gerais de Direito Comunitário;
e) Direito Comunitário material;
f) Coordenação internacional de legislação;
g) Transposição de directivas comunitárias;
h) Dádiva, colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos
i) Dádiva, colheita, análise, manipulação, preservação, armazenamento e distribuição de órgãos, tecidos e células de origem humana
19.2 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção definido no ponto 19.1, bem como aqueles que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos referidos métodos.
20 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Dr.ª Margarida Amil Dias, Subdirectora-geral da ASST
1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria João Aguiar, Coordenadora Nacional das Unidades de Colheita de órgãos, tecidos e células para transplantação;
2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Sandra Cruz, Chefe de Divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
1.º Vogal Suplente - Dr.ª Paula Nogueira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
2.º Vogal Suplente - Dr.ª Sandra Cavaca, Directora de Serviços de Gestão de Recursos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no -local de estilo da ASST e disponibilizada na página electrónica do Organismo.
22 - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ASST (www.asst.min-saude.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Bibliografia e legislação aconselhada com vista à preparação para a prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Código de Procedimento Administrativo;
Código Civil;
Tratado da Comunidade Europeia;
Código do Processo nos Tribunais Administrativos;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Código Penal;
Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 67/2007, de 29 de Maio;
Portaria 645/2007, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio;
Portaria 31/2002, de 8 de Janeiro;
Declaração da Ordem dos Médicos n.º 235 de 11/10/94, prevista no artigo 12.º da Lei 12/93, de 22 de Abril;
Guide to safety and quality assurance for the transplantation of organs, tissues and cells - 3rd edition (2007), Council of Europe Publishing, Editions du Conseil de l'Europe, disponível em www.asst.min-saude.pt;
Resolution CM/Res(2008)4 on adult-to-adult living donor liver transplantation (Adopted by the Committee of Ministers on 12 March 2008 at the 1021st meeting of the Ministers' Deputies, disponível em www.asst.min-saude.pt;
Resolution CM/Res(2008)5 on donor responsibility and on limitation to donation of blood and blood components (Adopted by the Committee of Ministers on 12 March 2008 at the 1021st meeting of the Ministers' Deputies, disponível em www.asst.min-saude.pt; Resolution CM/Res(2008)6 on transplantation of kidneys from living donors who are not genetically related to the recipient (Adopted by the Committee of Ministers on 26 March 2008 at the 1022nd meeting of the Ministers' Deputies), disponível em www.asst.min-saude.pt;
Decreto do Presidente da República n.º 1/2001, de 3 de Janeiro;
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (C 364/1), de 18.12.2000;
Despacho 26 951/2007, de 26 de Novembro, Diário da República, 2.ª Série, n.º 227;
Portaria 357/2008, de 9 de Maio;
Despacho 6155/2006, de 15 de Março, Diário da República, 2.ª série, n.º 53;
Despacho 19964/2008, de 28 de Julho, Diário da República, 2.ª série, n.º 144;
Despacho 6537/2007, de 3 de Abril, Diário da República, 2.ª série, n.º 66;
Despacho 11420/2008, de 21 de Abril, Diário da República, 2.ª série, n.º 78;
Decreto-Lei 243/94, de 26 de Setembro;
Despacho Normativo 700/94, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 273/99, de 22 de Julho;
Decreto-Lei 267/2007, de 24 de Julho;
Circular Normativa n.º 2/GDG, de 21.01.2008, da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, disponível em www.asst.min-saude.pt;
Circular Normativa n.º 5/GDG, de 30.04.2008, da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, disponível em www.asst.min-saude.pt;
Lei 59/2008, de 11 de Novembro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;
Lei 11/2008, de 20.02;
Lei 12-A/2008, de 27.02;
Lei 53/2006, de 07.12;
Lei 66-B/2007, de 28.12;
Decreto-Lei 169/2006, de 17.08;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Despacho 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro;
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março;
Lei 12/93, de 22 de Abril, republicada em anexo à Lei 22/2007, de 29 de Junho;
Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;
Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio;
Decreto-Lei 269/2007, de 26 de Julho;
Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio;
Decreto-Lei 270/2007, de 26 de Julho;
Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;
Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho;
Decreto-Lei 218/2007, de 29 de Maio;
Decreto Regulamentar 66/2007, de 29 de Maio;
Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho;
Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio;
Decreto Regulamentar 16/95, de 29 de Maio;
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto,
Decreto-Lei 282/89, de 28 de Agosto;
Despacho 867/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril.
Regime Geral da Função Pública, Colectânea de legislação, 4.ª Edição, 2000, Direcção-Geral da Administração Pública;
Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho;
Guia Prático para a Elaboração dos Actos Normativos do Governo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 30 de Dezembro.
2 de Julho de 2009. - O Director-Geral, João R. Pena.
202020555