Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho de 15 de Novembro de 2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, da área administrativa, na modalidade de relação de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não serem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
3 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.
4 - Caracterização sumária dos postos de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Gestão da informação académica e utilizadores (docentes e discentes) da secretaria virtual; administração do site na internet com particular relevância de conteúdos referentes à informação académica e de recursos humanos; gestão académica dos cursos de mestrado/pós-graduação, nomeadamente da preparação dos processos de atribuição de grau académico, e respectivos registos oficiais; apoio na elaboração e envio para publicação no Diário da República de planos de estudo, regulamentos, etc.; gestão e organização da informação curricular dos alunos executados com autonomia e responsabilidade; informação e pareceres diversos de natureza administrativa na área académica e recursos humanos, tendo em vista decisão superior; elaboração dos mapas da conta de gerência relativa à área de RH; elaboração de mapas oficiais tais como balanço social, Indez, Rebides, etc.; emissão e elaboração de listagens estatísticas sobre recursos humanos; utilização de ferramentas informáticas de gestão de recursos humanos; conferir lançamentos de processamento de vencimentos nomeadamente a assiduidade, horas extraordinárias, ect.; organização e acompanhamento dos processos de recrutamento e selecção; emissão dos suplementos ao diploma, em português e inglês de todos os diplomados dos cursos de 1.º e 2.º ciclo e mestrado integrado.
5 - Local de trabalho - Nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, em Lisboa.
6 - Posição remuneratória de referência - Na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposto aos candidatos seleccionados a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respectivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, num montante pecuniário de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos)
7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
b) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Direito e ou Psicologia, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.
8 - Constituem factores preferenciais em sede de aplicação de métodos de selecção os seguintes requisitos:
a) Conhecimentos práticos da aplicação de Gestão de alunos, SIGES - Digitalis e gestão de recursos humanos Indra;
b) Domínio da língua inglesa;
c) Experiência comprovada na área de actividade do(s) posto(s) de trabalho a preencher, nomeadamente na área de gestão de pessoal docente Universitário e gestão de alunos do Ensino Superior Público.
8.1 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8.3 - Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 15 de Novembro de 2011, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
a) Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
b) Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível no sitio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em www.fd.ul.pt, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.
9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - Documentação: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados deverão apresentar:
a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a sua antiguidade e a sua avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional, ou do que ocupou no caso de ser trabalhador em situação de mobilidade especial;
c) Cópia das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
10.1 - A não apresentação dos documentos acima enumerados, e ou, o preenchimento incorrecto ou não preenchimento do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão.
10.2 - As falsas declarações serão punidas por lei.
10.3 - O júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo apresentado, ou documentos comprovativos das mesmas.
11 - Métodos de selecção:
Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e devido à grave carência de recursos humanos da FDL, nomeadamente nestas áreas que é necessário repor, serão excepcionalmente utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Método de selecção obrigatório: prova de conhecimento (PC);
b) Método de selecção facultativo ou complementar: entrevista profissional de selecção (EPS).
11.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 12 de Fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de selecção adoptados são:
a) Método de selecção obrigatório: avaliação curricular (AC);
b) Método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS).
11.2 - Prova de conhecimentos (PC) - Será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efectuada em suporte de papel, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, necessários ao exercício de funções.
Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma, carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova terá a duração máxima de 120 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.
11.3 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:
a) Área Administrativa Geral:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Código Civil;
c) Constituição da República Portuguesa;
d) Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (Acolhimento e atendimento ao público).
b) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Direito e da Universidade de Lisboa:
a) Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República pelo Despacho 7956/2009, de 19 de Março;
b) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 36/2008 de 1 de Agosto).
c) Área Académica:
a) Decreto-Lei 216/92 de 13 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (Atribuição dos graus de Mestre e de Doutor);
b) Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho (Equivalências de habilitações estrangeiras);
c) Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, n.º 26/2003, de 7 de Fevereiro, n.º 76/2004, de 27 de Março, n.º 158/2004, de 30 Junho, n.º 147-A/2006, de 31 de Julho, n.º 40/2007, de 20 Fevereiro, n.º 45/2007, de 23 de Fevereiro, n.º 90/2008, de 30 de Maio e pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho (Regime de acesso e ingresso no Ensino Superior);
d) Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro (Reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros);
e) Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro (Criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior);
f) Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro (Regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
g) Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 64/2006, de 21 de Março e n.º 88/2006, de 23 de Maio (Concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
h) Decreto-Lei 42/2005 (Princípios reguladores e instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior);
i) Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março (Condições especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
j) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 22 de Outubro (Graus académicos e diplomas do Ensino Superior);
k) Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio (Cursos de especialização tecnológica);
l) Lei 37/2003 de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 49 /2005 de 30 de Agosto (Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior);
m) Lei 38/2007, de 16 de Agosto (Regime jurídico da avaliação do Ensino Superior);
n) Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de Ensino Superior);
o) Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro (Regulamento do processo de registo de diplomas estrangeiros);
p) Portaria 30/2008 de 10 Janeiro (Suplemento ao diploma);
q) Portaria 390/95, de 2 de Maio;
r) Portaria 401/2007, de 5 de Abril (Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no Ensino Superior);
s) Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro (Regulamento dos concursos especiais de acesso ao Ensino Superior);
t) Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro (Regulamento dos regimes especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior);
u) Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (publicado no Diário da República pela deliberação 1506/2006 de 30 de Outubro, alterada pela deliberação 3083/2008 de 21 de Novembro);
v) Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa (Despacho 10762/2008, de 11 de Abril);
w) Regulamento do Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa;
x) Regulamento do Aluno em Regime Livre da Universidade de Lisboa;
y) Regulamento do Processo de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 Anos na Universidade de Lisboa (Despacho 1092/2010, de 15 de Janeiro);
z) Regulamento do Processo de Creditação da Experiencia Profissional e da Formação dos Estudantes da Universidade de Lisboa (Despacho 1093/2010, de 15 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 161/2010, de 27 de Janeiro);
aa) Regulamento do Programa de Mobilidade de Estudantes LLP-Erasmus da Universidade de Lisboa (Despacho 20195/2008, de 30 de Julho);
bb) Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Lisboa (Despacho 9456/2008, de 1 de Abril);
cc) Regulamento Geral de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade de Lisboa;
d) Área de Recursos Humanos:
a) Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e respectivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março;
b) Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho (Níveis da tabela remuneratória);
c) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, n.º 157/2001, de 11 de Maio, n.º 169/2006, de 17 de Agosto e n.º 181/2007, de 9 de Maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de Setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública);
d) Decreto-Lei 124/99 de 20 de Abril (Estatuto da Carreira de Investigação Cientifica);
e) Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio (Estatuto da carreira docente universitária);
f) Decreto-Lei 272/88 de 03 de Agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública);
g) Decreto-Lei 282/89 de 23 de Agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país);
h) Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública);
i) Decreto-Lei 4/89 de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece as condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública);
j) Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de Setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública);
k) Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho (Regulamenta a protecção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de protecção social convergente);
l) Despacho 15409/2009, de 8 de Julho (Abono para falhas);
m) Despacho 16372/2009, de 20 de Julho (Acumulação de férias);
n) Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro (Cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública);
o) Lei 12-A/2008 de 27 Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
p) Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Estatuto do Pessoal Dirigente);
q) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março (Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
r) Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública);
s) Lei 58/2008 de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);
t) Lei 59/2008 de 11 Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);
u) Lei 60/2005 de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de Agosto e n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social);
v) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);
w) Lei 7/2009, de 22 Fevereiro (Código do Trabalho);
x) Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única);
y) Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal);
e) Reforma e modernização da Administração Pública e novos modelos de relacionamento com o cidadão e de qualidade de serviço - bibliografia recomendada:
a) Carapeto, Carlos e Fátima Fonseca (2005), Administração Pública: modernização, qualidade e inovação, Lisboa, Sílabo;
b) Mozzicafreddo, Juan e João Salis Gomes (orgs.) (2001), Administração e política: perspectivas de reforma da administração pública na Europa e nos Estados Unidos, Oeiras, Celta Editora;
c) Rocha, J. A. Oliveira (2001), Gestão pública e modernização administrativa, Oeiras, INA;
d) Rocha, J. A. Oliveira (2006), Gestão da qualidade: aplicação aos serviços públicos, Lisboa, Escolar Editora.
11.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção dos métodos anteriores, serão os seguintes os métodos de selecção, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artº. 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artº. 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.6 - Avaliação Curricular (AC) - Que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.7 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - (Nos termos do n.º 11.4 do presente aviso).
11.8 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
12 - A ordenação final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.
12.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:
OF = PC x 65 % + EPS x 35 %.
12.2 - Para efeitos do disposto no n.º 11.1 do presente aviso:
OF = AC x 65 % + EPS x 35 %.
sendo que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular.
13 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos - Os candidatos admitidos ao procedimento concursal, bem como os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados, através da notificação para a realização do método seguinte, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
13.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
13.2 - A falta da comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção é equivalente à desistência do presente concurso.
13.3 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.
14 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sejam solicitadas.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, afixada em local visível e público, na vitrina reservada aos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (piso 0) e disponibilizada na sua página electrónica (www.fd.ul.pt). A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, nos locais referidos, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua afixação.
16 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."
18 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente do júri - Licenciada Ana Paula Costa Carreira, Secretária Coordenadora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.ª Vogal - Licenciada Eugénia Conceição Alves Lopes, técnica superior e Coordenadora da Divisão de Recursos Financeiros da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2.ª Vogal - Maria da Conceição Freire Feiteiro, técnica superior e Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Vogal Suplente:
Licenciado António Miguel Cruz Ferreira Martins, Técnico Superior da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
19 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º Do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
20 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
28 de Novembro de 2011. - O Director da Faculdade, Professor Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto.
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