Declaração de Rectificação 81/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 230/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 2.º, na parte em que dá nova redacção ao artigo 38.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, onde se lê:
«Artigo 38.º
[...]
............................................................................a).........................................................................
b) Eventual existência, devidamente justificada, de curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que deve ser dispensada a respectiva frequência;
c).........................................................................
d) Processo de registo do tema do doutoramento;
e) Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação;
g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
h).........................................................................
i) Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
j)..........................................................................
l)..........................................................................
m).......................................................................» deve ler-se:
«Artigo 38.º
[...]
............................................................................a).........................................................................
b) Eventual existência, devidamente justificada, de curso de doutoramento e, quando exista, a estrutura curricular e plano de estudos e as condições em que deve ser dispensada a respectiva frequência;
c).........................................................................
d) Processo de registo do tema do doutoramento;
e) Condições de preparação da tese ou da apresentação dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
f) Regras sobre a apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º e sua apreciação;
g) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
h).........................................................................
i) Regras sobre as provas de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º;
j)..........................................................................
l)..........................................................................
m)........................................................................
n)........................................................................» Centro Jurídico, 22 de Outubro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.