Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior - jurista, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho (PT) para a carreira de técnico superior - Jurista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, I. P..
Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências
a) Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, no âmbito das competências definidas para as seguintes actividades:
Prestar apoio jurídico aos órgãos de gestão dos serviços do Serviço Nacional de Saúde;
Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica nomeadamente nas diferentes áreas funcionais dos serviços do Serviço Nacional de Saúde;
Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos actos administrativos;
Dinamizar o conhecimento de normas e regulamentos, bem como proceder ao tratamento da legislação e jurisprudência de interesse para a Instituição;
Instruir e colaborar na instrução de processos administrativos;
Colaborar na elaboração de regulamentos e outras normas internas relacionadas com a actividade dos serviços do Serviço Nacional de Saúde;
Patrocinar o Instituto Público nos processos de contencioso administrativo.
b) Perfil de competências:
Experiência profissional comprovada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades supra referidas;
Experiência como utilizador, nas aplicações RHV e RHV-SAG;
Experiência em edição de conteúdos em plataforma de Intranet (tecnologia Microsoft Office Sharepoint Server 2007);
Deter Certificado de Aptidão de Formador (denominado - CAP);
Experiência no desenvolvimento de processo no âmbito das carreiras especiais do Ministério da Saúde.
2 - Local de trabalho
As funções serão exercidas nas instalações da sede da ARSA, I. P., podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
3 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento
Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Ser titular do nível habilitacional correspondente à complexidade funcional de grau 3, na seguinte área de formação académica e profissional: Licenciatura em Direito.
b) Possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados.
c) Deter relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 - Posicionamento remuneratório
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 - Prazo de validade
O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário electrónico, que pode ser acedido através da página electrónica da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt. No formulário electrónico terão de ser carregados, como anexos, os seguintes documentos digitalizados ou em ficheiro:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exerce e exercidas, bem como a formação profissional detida. O Curriculum vitae deve ser apresentado em formato europass, encontrando-se o respectivo modelo disponível na página da ARS Alentejo (www.arsalentejo.min-saude.pt);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, categoria e carreira de que o candidato seja titular e respectiva antiguidade, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º daquela mesma Portaria;
f) Declaração com as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;
g) Declaração passada pela Ordem dos Advogados a atestar Inscrição na Ordem dos Advogados;
h) Certificado de Aptidão de Formador (denominado CAP).
8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos referidos nas alíneas b), c), e) e g) do ponto anterior. Constitui, ainda, motivo de exclusão a falta dos requisitos gerais e específicos de admissão, conforme referidos no ponto 5 do presente aviso.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.4 - Informações adicionais poderão ser obtidas no site da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt.
9 - Composição e identificação do Júri
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Nuno Miguel Mota de Campos Alves da Silva, Coordenador do Gabinete Jurídico, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
1.º Vogal efectivo: Dra. Marina Mamede Guerreiro Machado Gomes, Técnica Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Dra. Elsa Maria Esteves Mesquita, Coordenadora de Unidade, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
1.º Vogal suplente: Dra. Maria Carla da Cruz Francisquinho Leal da Costa, Técnica Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
2.º Vogal suplente: Dra. Estela Paula Trindade Arsénio, Técnica Superior, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P..
10 - Métodos de Selecção
Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos (prova escrita).
10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, e com o necessário conhecimento da legislação e bibliografia constante no ponto 13 deste aviso. A data e o local de realização serão comunicados oportunamente.
10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:
a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.
10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Alentejo, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.
13 - Bibliografia e legislação recomendada
Bibliografia geral:
Último QUAR da ARSA, I. P., disponível em http://www.arsalentejo.min-saude.pt
LVCR (Lei 12-A/2008 de 27/2)
Rectificação à LVCR (Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24/4)
RCTFP (Lei 59/2008 de 11/9)
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9/9)
Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009 de 22/1)
SIADAP (Lei 66-B/2007 de 28/12)
Regime Comum de Mobilidade (Lei 53/2006 de 7/12, com as alterações introduzidas através da lei 11/2008 de 20/2 e Lei 64-A/2008 de 31/12)
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29/1, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2/10)
Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 212/2006 de 27/10)
Missão e Atribuições das ARS, IP (Decreto-Lei 222/2007 de 29/5)
Estatutos da ARSA, IP (Portaria 652/2007 de 30/5)
Criação, estruturação e funcionamento dos ACES (Decreto-Lei 28/2008 de 22/2, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 102/2009 de 11/5)
Criação do ACES integrados na ARSA, I. P. (Portaria 275/2009 de 18/3)
Organização e Funcionamento das USF (Decreto-Lei 298/2007 de 22/8)
Lei Quadro dos Institutos Públicos (Lei 3/2004 de 15/1, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3/4)
Organização da Administração directa do Estado (Lei 4/2004 de 15/1)
Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90 de 24/8, alterada pela Lei 27/2002 de 8/11)
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93 de 15/1, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 77/96 de 18/6, Decreto-Lei 53/98 de 11/3, Decreto-Lei 401/98 de 17/12, Decreto-Lei 68/2000 de 26/4, Decreto-Lei 223/2004 de 3/12 e Decreto-Lei 276-A/2007 de 31/7).
Bibliografia específica:
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004 de 15/1)
Nomeações dos altos cargos dirigentes (Lei 51/2005 de 30/8)
Lei quadro dos Institutos Públicos (lei 3/2004 de 15/1)
Regime jurídico da formação médica após licenciatura (Decreto-Lei 203/2004 de 18/8, alterado pelo Decreto Lei 45/2009 de 13/2)
Carreira especial médica - CTFP (Decreto-Lei 177/2009 de 4/8)
Acordo colectivo de trabalho n.º 2/2009, publicado no DR n.º 198, 2.ª série, de 13/10
Regulamento do Internato Médico (Portaria 183/2006 de 22/2)
Carreira especial de enfermagem - CTFP (Decreto-Lei 248/2009 de 22/9)
Carreira do pessoal de informática (Decreto-Lei 97/2001 de 26/3)
Conteúdo funcional das carreiras pessoal de informática (Portaria 358/2002 de 3/4)
Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde (Decreto-Lei 414/91 de 22/10, alterado pelo Decreto-Lei 501/99 de 19/11)
Carreira TSS - Psicologia Clínica (Decreto-Lei 241/94 de 22/9)
Licenciatura adequada para ingresso no ramo Psicologia Clínica (Portaria 1109/95 de 9/9)
Regime de recrutamento e selecção de pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde (Decreto-Lei 213/2000 de 2/9)
Carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (Decreto-Lei 564/99 de 21/12)
Avaliação de Desempenho dos TDT (Despacho 13935/2000, publicado no DR 155, 2.ª série, de 7/7)
Concursos de ingresso e acesso na carreira TDT (Portaria 721/2000 de 5/9)
Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro)
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro)
Código de Processo nos Tribunais Administrativos (Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro)
Natureza e limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento (Despacho Normativo 4-A/2008 de 24/01)
Regime Geral de aplicação do Fundo Social Europeu (Decreto Regulamentar 84-A/2007 de 10/12)
Enquadramento legal da aplicação do FSE para o período de 2007-2013 (Despacho 15053/2009 de 3/7)
Regulamento específico do POPH (Despacho 18474/2008 de 10/7)
Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12/2)
Decreto-Lei 50-B/2007, 28 de Fevereiro (Cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos)
Decreto-Lei 183/2008, de 04 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 12/2009, 12 de Janeiro (Cria a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos)
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases da contabilidade pública)
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Estabelece o regime da administração financeira do Estado);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública)
Lei 91/01, de 20 de Agosto republicada pela Lei 48/04, de 24 de Agosto. (Lei de enquadramento orçamental)
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas)
Decreto-Lei 26/02, de 14 de Fevereiro (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central)
Portaria 671/2000, de 17 de Abril (2.ª série) (Instruções de Inventariação dos bens do Estado)
Decreto-Lei 280/07, de 7 de Agosto (No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 10/2007 de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público)
Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 35/2007, de 13 de Agosto e 48/2006, de 29 de Agosto. (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)
Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento de Estado para 2010)
Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho de 2010 (Normas de Execução do Orçamento de Estado para 2010)
Portaria 474/2010, de 1 de Julho (Orientação n.º 1/2010 - Orientação Genérica - Princípios de Consolidação)
Lei do Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto) e alterações (Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto; Lei 23/2003, de 2 de Julho e Lei 48/2004, de 24 de Agosto)
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, que aprova o primeiro POCP
Código do IVA (Versão actual disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt)
Amaral, Diogo Freitas (1998). Curso de Direito Administrativo, Vol. I, 2.ª edição. Almedina
Silva, Jorge Andrade (2009). Código dos Contratos Públicos - Comentado e Anotado, 2.ª Edição. Almedina
Sousa, Marcelo Rebelo; Alexandrino, José de Melo (2000). Constituição da República Portuguesa, Comentada. LEX, Lisboa
Botelho, José Manuel; Esteves, Américo Pires; Pinho, José Cândido (2002) Código do Procedimento Administrativo, Anotado e Comentado, 5.ª Edição, Almedina.
Busto, Maria Manuel, (2009). O Contrato de Trabalho Em Funções Públicas, E&B Data, LDA
Moura, Paulo Veiga e, ARRIMAR, Cátia, (2008). Os Novos Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública. Coimbra Editora,
Moura, Paulo Veiga (2009). Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública. Coimbra Editora
30 de Setembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, José Fernando Correia Gomes Esteves.
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