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Portaria 1109/95, de 9 de Setembro

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Sumário

CONSIDERA ADEQUADA, PARA EFEITOS DE INGRESSO NO RAMO DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE A QUE SE REFERE O ART 1 DO DECRETO LEI 241/94, DE 22 DE SETEMBRO, A LICENCIATURA EM PSICOLOGIA CLINICA.

Texto do documento

Portaria 1109/95
de 9 de Setembro
O Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, incluiu nos ramos de actividade da carreira dos técnicos superiores de saúde, previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, o ramo de psicologia clínica, ao qual corresponde a licenciatura em Psicologia Clínica.

Atendendo a que a maioria das instituições de ensino de psicologia em Portugal optou por omitir no respectivo diploma de licenciatura qualquer adjectivação de especialidade, o que não retira aos possuidores dos respectivos cursos a qualificação para um adequado exercício profissional, torna-se indispensável prever que a licenciatura em Psicologia possibilite, também, o ingresso na citada carreira.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja considerada adequada, para efeitos de ingresso no ramo de psicologia clínica a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, a licenciatura em Psicologia.

Ministério da Saúde.
Assinada em 17 de Agosto de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-22 - Portaria 171/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o programa de formação do estágio do ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 365/97 - Ministério da Saúde

    Possibilita aos licenciados em psicologia a transição para o ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, prevista no artigo 3º do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro. O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro, à excepção dos remuneratórios, que apenas vigoram a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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