Procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (jurista), 3 técnicos superiores (arquitectura) e 1 técnico superior (ciências da comunicação) na modalidade de relação jurídica de emprego público Por tempo indeterminado.
Para os devidos efeitos torna-se público, que de harmonia com o meu despacho de 23 de Abril de 2010, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de harmonia com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que se refere ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e encontrando-se, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada, tendo em atenção o disposto no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de 1 Técnico Superior (Jurista), 3 Técnicos Superiores (Arquitectura) e 1 Técnico Superior (Ciências da Comunicação).
Referência A - 1 Técnico Superior (Jurista)
Referência B - 3 Técnicos Superiores (Arquitectura)
Referência C - 1 Técnico Superior (Ciências da Comunicação)
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Local de Trabalho: Área do Município.
3 - Descrição de Funções: As mencionadas no conteúdo funcional de Técnico Superior, constantes no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e bem assim:
Referência A - Assegurar a representação forense do Município; as participações crime e os processos de execução fiscal com cobrança coerciva e respectivo acompanhamento judicial; a regularidade legal dos protocolos celebrados pelo Município; a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário; recolher, tratar e difundir informação relativa às directivas da União Europeia e demais legislação nacional; instruir os processos disciplinares, bem como processos extrajudiciais; acompanhar os processos de concurso de Câmara Municipal; elaborar pareceres jurídicos que lhe forem solicitados, bem como as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Referência B - Prestar apoio técnico a todos os processos que corram pela Secção Administrativa de Operações Urbanísticas (SAOU), nomeadamente no que concerne às obras particulares e aos loteamentos; emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares nos termos do RJUE, tendo em conta o seu enquadramento legal e regulamentar em vigor e nos planos e estudos urbanísticos existentes; emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de edifícios; informar sobre as vistorias e inspecções técnicas que devam ocorrer no âmbito da legislação vigente; proceder à análise técnica prévia dos processos de obras e respectivos projectos com vista ao saneamento liminar dos mesmos; propor o indeferimento dos processos que enfermem de qualquer ilegalidade que afecte a regular análise processual; indicar à SAOU quais as entidades exteriores que devem ser consultadas; informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal, IMI ou outras; emitir pareceres e informações sobre todos os demais processos que lhe sejam remetidos pelo Chefe de Divisão de Obras Particulares (DOP); proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como pela não realização, seja parcial, seja total, das cedências obrigatórias; colaborar nas posturas e regulamentos municipais de urbanização e edificação; efectuar o atendimento técnico semanal aos munícipes relativo às operações urbanísticas; organizar o relatório de actividades pessoais para a Assembleia Municipal; organizar o relatório pessoal quinzenal das actividades da Gestão Urbanística (GU) para o Chefe de Divisão; promover e introduzir sistemas de melhoramento de desempenho pessoal na GU; prestar apoio à fiscalização na resolução de problemas inerentes à actividade urbanística; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Referência C - Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação/difusão de informação sobre a actividade municipal; manter a população informada sobre as actividades dos órgãos municipais e da autarquia; proceder à elaboração e ou gestão dos meios de comunicação adoptados pela autarquia, garantido a promoção pública das iniciativas da autarquia e outras realizadas no município, assegurando a recolha e a organização da informação; assegurar a concepção, impressão e distribuição dos meios de comunicação; elaborar e apresentar, para decisão superior, propostas de comunicação e imagem da Câmara Municipal; colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, actos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia; assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia; proceder à leitura, análise e organização de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social referentes e ou de interesse para o concelho e para a acção municipal; manter organizado o arquivo de documentação de interesse para o concelho; apresentar e implementar estratégias de promoção e publicidade do município nos órgãos de comunicação social; promover e organizar conferências de imprensa e outros eventos, bem como exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - Nível habilitacional exigido:
Referência A - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Licenciatura em Direito, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência B - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Licenciatura (Pré-Bolonha) ou Mestrado (Pós-Bolonha) em Arquitectura, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência C - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Licenciatura em Ciências da Comunicação - Ramo de Relações Públicas/Comunicação Empresarial, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Posicionamento remuneratório: De harmonia com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, tendo por base as posições e níveis remuneratórios constantes na tabela remuneratória para Técnico Superior.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos Gerais de Admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho que se publicita o procedimento.
7 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado (certo ou incerto) ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 23 de Abril de 2010.
8 - Forma e apresentação das candidaturas
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt.
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
e) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde exerça funções, posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.
É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1. do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9 - Métodos de selecção obrigatórios:
Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
10 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.
11 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 9 presente aviso.
12 - Prova de Conhecimentos (PC) - será de natureza teórica, forma escrita e realizada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, directamente relacionados com a exigência da função. Terá a duração de 2 horas com 10 minutos de tolerância, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1 - Programa das Provas:
a) Programa comum aos procedimentos com a referência A, B e C:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b) Programa comum aos procedimentos com a referência A e B
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências;
Lei 60/2007 de 4 de Setembro - sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Portaria 232/2008 de 11 de Março - Elementos instrutórios dos pedidos de realização de operações urbanísticas;
Regulamento 392/2008, de 16 de Julho - Alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila do Bispo por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
Aviso 5897/2005 (2.ª série do DR n.º 164 de 26 de Agosto) - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Vila do Bispo;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU);
Decreto-Lei 163/2008 de 8 de Agosto - Acessibilidades;
Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional;
Portaria 1356/2008 de 28 de Novembro - Mecanismos Administrativos relativos à viabilização de usos em área de REN;
Decreto-Lei 49/2005 de 24 de Fevereiro - Rede Natura 2000;
Decreto Regulamentar 33/95 com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 9/99 de 15 de Junho - Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2010 de 9 de Fevereiro - Medidas Preventivas de Suspensão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho - Regime Jurídico de Instalação e Modificação de Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
Decreto Regulamentar 20/2008 de 27 de Novembro - Requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração e bebidas;
Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março, republicado pelo Decreto-Lei 228/2009 de 14 de Setembro - Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;
Portaria 327/2008 de 28 de Abril - Sistema de classificação dos vários tipos de empreendimentos turísticos;
Portaria 517/2008 de 25 de Junho - Estabelecimento de alojamento local;
Declaração de Rectificação 45/2008 de 22 de Agosto de 2008;
Portaria 518/2008 de 25 de Junho - Elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos;
Portaria 1320/2008 de 17 de Novembro - Parques de Campismo;
Portaria 937/2008 de 20 de Agosto - Turismo de Habitação e Turismo no espaço rural;
Portaria 261/2009 de 12 de Março - Empreendimentos de Turismo de Natureza;
Portaria 358/2009 de 6 de Abril - Requisitos dos equipamentos de usos comum dos empreendimentos turísticos;
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto -Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, e pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, com as alterações e redacção dadas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
c) Programa específico para o procedimento com a referência A:
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99 de 14 de Setembro e o Decreto-Lei 144/2008;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro - Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Procedimento Concursal;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública;
Lei 29/87, de 30 de Junho e correspondentes alterações - Estatuto dos eleitos locais;
Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e posteriores alterações adaptado às autarquias locais pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho - Estatuto dos dirigentes;
Decreto-Lei 18/2008 de 29 Janeiro e Portarias - Aprova o Código da Contratação Pública;
Decreto-Lei 232/79 de 24 de Julho;
Lei 24/82 de 23 de Agosto;
Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro;
Lei 4/89 de 03 de Março;
Decreto-Lei 356/89 de 17 de Outubro;
Lei 13/95 de 05 de Maio;
Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro;
Lei 109/2001 de 24 de Dezembro;
Lei 168/99 de 18 de Setembro com as alterações da Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro - Código das Expropriações;
Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro - Aprova o Código de processos nos Tribunais Administrativos;
Lei 2/2007 de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais;
Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro - Lei das Taxas;
Lei 12/2008 de 26 de Fevereiro;
Lei Geral Tributária;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Código de Procedimento e Processo Tributário;
Lei 67/2007 de 31 de Dezembro com as alterações da Lei 31/2008 de 17 de Julho - Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas.
d) Programa específico para o procedimento com a referência C:
Lei de Imprensa - Lei 2/99, 13 de Janeiro, Rectificada pela Declaração de Rectificação 9/99, de 18 de Fevereiro e alterada pela Lei 18/2003, de 11 de Junho;
Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de Agosto.
Princípios Gerais da Administração Pública a que se devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
13 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada em cada fase intermédia, através das menções de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho:
Referência A, B e C:
AC = HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
15 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório
17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
18 - A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:
VF= (PC x 70 %) + (AP x 30 %)
em que:
VF = Valoração Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica ou
VF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)
em que:
VF = Valoração Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
19 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
20 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
a) Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-viladobispo.pt).
24 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria.
25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-viladobispo.pt).
Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação nos termos da alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.
26 - Composição do júri:
Referência A:
Presidente do Júri: Chefe de Divisão de Planeamento, Arqt.ª Cláudia Cristina Santos Lopes Pereira de Carvalho.
Vogais efectivos: Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Patrícia Isabel Gil dos Santos Lourenço que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Chefe de Divisão de Obras Particulares, Arqt. Paulo Augusto Cabrita de Oliveira.
Vogais suplentes: Chefe de Divisão de Obras Municipais, Eng.ª Leonida Gomes Rodrigues Valente Campos Carvalho e o Técnico Superior - Arquitectura, Arqt. José Miguel da Silva Moreira.
Referência B:
Presidente do Júri: Chefe de Divisão de Planeamento, Arqt.ª Cláudia Cristina Santos Lopes Pereira de Carvalho.
Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Obras Particulares, Arqt. Paulo Augusto Cabrita de Oliveira que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a técnica superior - Arquitectura, Arqt.ª Raquel Susana Carvalho Boto.
Vogais suplentes: técnica superior - Jurista, Dr.ª Vanda Maria Correia Apolónia Santos e a Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Patrícia Isabel Gil dos Santos Lourenço.
Referência C:
Presidente do Júri: Chefe de Divisão de Cultura e Desporto, Dr. Artur Jorge da Conceição Vieira Cravinho de Jesus.
Vogais efectivos: técnica superior - Jurista, Dr.ª Vanda Maria Correia Apolónia Santos que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e a Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Patrícia Isabel Gil dos Santos Lourenço.
Vogais suplentes: Chefe de Divisão de Acção Social e Educação, Dr.ª Carma Maria de Oliveira Saraiva e a técnica superior - Relações Internacionais, Dr.ª Ana Maria da Silva e Sousa.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
29 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal expansão nacional.
30 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
Vila do Bispo, 01 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.
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