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Decreto-lei 163/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Decreto-Lei 163/2008

de 8 de Agosto

Com a entrada em vigor da nova orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), passou a deter atribuições em matéria de adopção internacional e de cooperação, no âmbito da homologação dos acordos celebrados com as instituições particulares de solidariedade social que, antes da reorganização dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, era assegurada pela Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança.

Contudo, a recepção destas atribuições pelo ISS, I. P., não foi acompanhado da incorporação no seu diploma orgânico de norma expressa de sucessão dessas mesmas atribuições, impondo-se, por isso, preencher essa lacuna, de forma a permitir o adequado procedimento de reestruturação.

Aproveita-se a oportunidade para proceder à alteração do artigo relacionado com as competências do conselho directivo do ISS, I. P., melhorando-o e criando mecanismos legais conducentes à melhor e indispensável agilização e facilitação de procedimentos, por forma a viabilizar o exercício atempado das competências relativas às matérias da aplicação das coimas e sanções acessórias e de poderes de representação institucional, bem como para introduzir norma que habilite a adopção de meios de identificação profissional do pessoal do ISS, I. P., que exerce poderes de autoridade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei procede à alteração do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio

Os artigos 5.º, 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) .............................................................................

g) ............................................................................

h) Aplicar coimas e sanções acessórias às contra-ordenações praticadas por beneficiários, contribuintes e estabelecimentos de apoio social;

i) Praticar quaisquer outros actos necessários à prossecução das atribuições do ISS, I. P.

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - Compete, em geral, ao presidente do conselho directivo dirigir e orientar a acção deste órgão e exercer as competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele forem delegadas ou subdelegadas e, em especial, representar o ISS, I. P., em juízo ou na prática de actos jurídicos, com a faculdade de delegação nos restantes membros do conselho directivo e nos directores de segurança social.

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

Artigo 18.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O ISS, I. P., sucede nas atribuições da Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança em matéria de adopção internacional e de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social na homologação de acordos de cooperação atípicos e de acordos de gestão celebrados entre o ISS e as Instituições.

Artigo 19.º

[...]

................................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) O exercício de funções na Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança nos domínios directamente relacionados com as atribuições na área da adopção internacional e da cooperação com as instituições particulares de solidariedade social na homologação de acordos de cooperação atípicos e de acordos de gestão entre o ISS e as instituições.

Artigo 20.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O pessoal do ISS, I. P., no exercício das prerrogativas previstas no presente artigo, é portador de um documento de identificação próprio, de modelo a fixar por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, devendo exibi-lo no exercício das suas funções.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 21 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 23 de Julho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237482.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Portaria 316/2011 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova e publica o modelo de cartão de identificação, que confere livre-trânsito aos trabalhadores da carreira especial de inspecção do Instituto da Segurança Social, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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