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Declaração de Rectificação 9/99, de 4 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei 2/99, de 13 de Janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 9/99

Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 2/99, que aprova a Lei de Imprensa, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1999, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Publicações periódicas nacionais;» deve ler-se «Publicações periódicas portuguesas;».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «visem, predominantemente» deve ler-se «visem predominantemente».

No artigo 35.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, nos n.º 2 a 6 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º,» deve ler-se «do disposto nos n.º 2 a 6 do artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 28.º,».

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1999. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/03/04/plain-100346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100346.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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