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Aviso 6229/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 6229/2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 06 de abril e nos termos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da referida lei, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 02 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro, torno público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 28 de fevereiro de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de 25 de fevereiro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Postos de trabalho a recrutar e requisitos habilitacionais:

Ref. 1 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior: licenciatura ou grau académico superior em Turismo.

Ref. 2 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior: licenciatura ou grau académico superior em animação sócio cultural ou em relações internacionais.

Ref. 3 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior: licenciatura ou grau académico superior em desporto ou em educação física.

Ref. 4 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior: licenciatura ou grau académico superior em serviço social.

Ref. 5 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior: licenciatura ou grau académico superior em design de comunicação.

Ref. 6 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior: licenciatura ou grau académico superior em história ou em comunicação e relações públicas.

Ref. 7 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior: licenciatura ou grau académico superior em economia ou em contabilidade.

Ref. 8 - 5 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico: 12.º ano de escolaridade, ou equivalente.

Ref. 9 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional: Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967: 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9.º ano de escolaridade.

1.1 - Em nenhuma das referências se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

1.2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril declara-se que não se encontram constituídas reservas no Município das Lajes do Pico.

1.3 - Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sobre a eventual existência de reservas de recrutamento, foi prestada a seguinte informação, em 11 de abril de 2013, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Ref. 1 - Licenciatura ou grau académico superior em Turismo: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do Município na área do turismo, nomeadamente: tratamento e divulgação de informação turística; conceção e implementação de ações de promoção turística; acolhimento multicanal. Funções de grau de complexidade funcional 3.

Ref. 2 - Licenciatura ou grau académico superior em animação sócio cultural ou em relações internacionais: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar os planos anuais de atividades, valorizando os domínios da formação de novos públicos e o apoio à criação artística; implementar, acompanhar, avaliar e apresentar propostas de regulamentação das diversas atividades; analisar e prestar a informação técnica a solicitação dos diferentes agentes culturais, tendo em vista, o apoio regular ou excecional do Município às respetivas atividades; acompanhar estudos e consultadorias relativos às atividades culturais do Município; coordenar e acompanhar todas as atividades culturais regulares promovidas pela "Culturpico", bem como as atividades culturais delegadas pelo Município na "Culturpico", em especial o Festival da Canção Infantil Baleia de Marfim e Semana dos Baleeiros; acompanhar as atividades desenvolvidas na Biblioteca Municipal e no Auditório Municipal; elaborar a programação de Cinema e acompanhar as respetivas projeções. Funções de grau de complexidade funcional 3.

Ref. 3 - Licenciatura ou grau académico superior em desporto ou em educação física: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Realizar atividades inerentes à dinamização da área de Desporto, designadamente: gerir as infraestruturas desportivas municipais; elaborar os planos anuais de atividades valorizando os domínios da formação de novos públicos e o apoio à atividade desportiva; implementar, acompanhar, avaliar e apresentar propostas de regulamentação das diversas atividades; analisar e prestar a informação técnica a solicitações dos diferentes agentes desportivos, tendo em vista o apoio regular ou excecional do Município às respetivas atividades. Funções de grau de complexidade funcional 3.

Ref. 4 - Licenciatura ou grau académico superior em serviço social: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Realizar atividades no domínio da ação social, designadamente: detetar as necessidades gerais de um indivíduo, família ou grupo (processo designado por diagnóstico da situação), designadamente em matéria de habitação; reunir informações suscetíveis de dar resposta às necessidades dos indivíduos e grupos, aconselhando-os sobre os direitos e obrigações; atendimento aos indivíduos, encaminhando-os para as diversas entidades públicas e privadas que podem auxiliá-los na resolução dos seus problemas (Governo Regional, autarquias, escolas, serviços da Segurança Social, associações de solidariedade social); auxílio das famílias, ou outros grupos a resolverem os seus problemas, tanto quanto possível através dos próprios meios, promovendo uma atitude de autonomia e participação - encorajando-os, por exemplo, a dirigem-se a entidades empregadoras, instituições de solidariedade social, serviços sociais, entre outros, com vista à resolução dos seus problemas; colaborar na definição e avaliação das políticas sociais, com base nos conhecimentos obtidos através de estudos efetuados junto da população concelhia, para melhor adequação entre as medidas de política social, em particular no que diz respeito à habitação social e os direitos reconhecidos aos cidadãos; monitorizar o uso e o cumprimento das obrigações dos beneficiários, nos fogos que venham a ser atribuídos; coordenar a atividade dos Centros de Convívio das diversas freguesias do concelho, mantendo uma estreita relação de apoio social aos idosos. Funções de grau de complexidade funcional 3.

Ref. 5 - Licenciatura ou grau académico superior em design de comunicação: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Realizar atividades no domínio do design gráfico, designadamente: conceção da linha gráfica e respetivos materiais, apoio e produção dos materiais gráficos, apoio a tarefas de vitrinista, decoração de interiores e exposições. Funções de grau de complexidade funcional 3.

Ref. 6 - Licenciatura ou grau académico superior em história ou em comunicação e relações públicas - desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Gerir todo o espólio da Biblioteca Municipal Dias de Melo; informatizar a documentação que compõe o espólio daquela Biblioteca, recorrendo a softwares específicos, com vista à modernização dos serviços prestados aos seus utilizadores, transformando a Biblioteca num espaço mais aprazível e organizado; reformular e organizar o depósito de documentação de apoio à Biblioteca; criar as devidas condições de conservação do espólio Histórico; dinamizar atividades na Biblioteca de Adultos com vista à promoção e desenvolvimento de hábitos de leitura; zelar pelos equipamentos disponibilizados aos utilizadores na Biblioteca Municipal; apoiar na seleção e organização dos livros disponibilizados na Loja do Centro de Artes e de Ciências do Mar; organizar e ou montar/desmontar o património móvel ou imóvel exposto no e pelo concelho, promovendo a sua conservação e qualidade dos mesmos, procurando a heterogenia dos temas abordados e dos autores apresentados; coordenar trabalhos, caso se justifiquem, de salvaguarda e restauro das mesas expositoras, painéis e outros suportes museográficos, necessários ao normal funcionamento das exposições concelhias; colaborar na elaboração dos planos anuais de atividades. Funções de grau de complexidade funcional 3.

Ref. 7 - Licenciatura ou grau académico superior em economia ou em contabilidade: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Realizar atividades no domínio económico-financeiro, designadamente: apoio na elaboração dos instrumentos previsionais, estudos e análise financeira, gestão de financiamentos com entidades bancárias, acompanhamento dos projetos e execução financeira dos mesmos, candidaturas a fontes de financiamento e gestão da execução financeira, execução de registos na área de contabilidade e produção de elementos de reporte, preparação dos documentos de prestação de contas, incluindo relatórios de gestão. Funções de grau de complexidade funcional 3.

Ref. 8 - 5 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico: 1 destes postos de trabalho destina-se a: realizar atividades administrativas de suporte à gestão de projetos e processos relativos aos equipamentos: Centro de Artes e de Ciências do Mar, Posto de Turismo, Estádio Municipal, Biblioteca e Auditório Municipal, nomeadamente nos domínios do expediente geral, atendimento e informação ao público interno e externo, organização e execução de tarefas administrativas de apoio à atividade comercial dos equipamentos, aprovisionamento, contabilidade e organização de arquivo, os restantes 4 postos de trabalho destinam-se à realização das seguintes tarefas: realização de atividades no âmbito da receção e acompanhamento de visitantes dos equipamentos, nomeadamente do Posto de Turismo do Forte de Santa Catarina e do Centro de Artes e de Ciências do Mar; vendas nas lojas do Posto de Turismo do Forte de Santa Catarina e do Centro de Artes e de Ciências do Mar; realização do inventário dos stocks; apoio na realização de eventos e outras funções conexas com a disponibilização de serviços nos equipamentos em causa. Funções de grau de complexidade funcional 2.

Ref. 9 - 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional: realizar atividades no domínio da manutenção e gestão de instalações, nomeadamente: providenciar a abertura e fecho das instalações, acender e apagar as luzes, ligar e desligar os alarmes, guardar e zelar pelas instalações, zelar pelo normal funcionamento e utilização das instalações, inventariar e controlar sistematicamente os equipamentos e matérias em carga, realizar levantamentos de necessidades e informar da necessidade de aquisição de equipamentos ou materiais e coordenar a execução de reparações e a instalação de novos equipamentos que necessitem a cooperação de outras entidades Funções de grau de complexidade funcional 1.

3 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho publicitados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

4 - Local de trabalho: área do Município das Lajes do Pico.

5 - Requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados em lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções,

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Requisitos especiais de admissão:

Na Ref. 7 - os candidatos detentores de licenciatura ou grau académico superior em economia devem estar inscritos como membros efetivos na Ordem dos Economistas e os candidatos detentores de licenciatura ou grau académico superior em contabilidade devem ter inscrição válida na OTOC (Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas).

5.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

5.3 - A reunião dos referidos requisitos é comprovada através de documentos apresentados aquando da candidatura ou da constituição da relação jurídica de emprego público.

6 - Remuneração: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro. A remuneração de referência para a carreira, categoria de Técnico Superior é de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

7 - Em conformidade com o disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua atual redação, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem, integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.3 - Prioridade no recrutamento: será dado cumprimento ao disposto no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica oficial deste Município, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de expediente do Município, sito na Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico, das 08h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, com registo e aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. Só serão aceites as candidaturas formalizadas em suporte de papel. O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário de candidatura impossibilita a admissão a concurso e a respetiva exclusão.

8.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo:

a) Fotocópia de documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado e atualizado, assinada e datado;

d) Fotocópias comprovativas da formação e experiência profissionais, sob pena destes fatores não serem ponderados, caso seja aplicado o método de seleção, avaliação curricular;

e) Os candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.2 - Os documentos referidos na alínea a) e b) do número anterior podem ser substituídos pela entrega de declaração do candidato, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos gerais de admissão, a efetuar no formulário de candidatura.

8.3 - O candidato titular de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos atrás indicados, deverá, igualmente, apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria e a carreira que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a antiguidade, a posição e o nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o conteúdo daquele que, por último ocupou.

9 - Métodos de seleção a aplicar em todas as referências: prova escrita de conhecimentos (PEC); avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).

9.1 - Os métodos atrás referidos têm carácter eliminatório, sendo aplicados pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

9.2 - Prova escrita de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será de natureza teórica assumindo a forma escrita, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, com a duração máxima de duas horas, e ponderação de 40 %. Os candidatos podem consultar os diplomas legais indicados, desde que, os mesmos não estejam anotados.

9.3 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, terá a ponderação de 30 %. Será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

9.4 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 40 minutos. Terá a ponderação de 30 %, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores.

9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

10 - Opção por métodos de seleção: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS). Os referidos candidatos podem afastar aqueles métodos de seleção, desde que o façam por escrito.

10.1 - A avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, nomeadamente: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, experiência profissional idêntica à da atividade funcional posta a concurso e a avaliação do desempenho relativa ao último período, desde que não seja superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP+ AD)/4

em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação do desempenho.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular e EAC = entrevista de avaliação de competências e EPS = entrevista profissional de seleção.

11 - Legislação para todas as referências:

Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias: Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Lei 30/2008, de 10 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 265/91 de 31 de dezembro.

Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Relação jurídica de emprego público: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, com as seguintes alterações: Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 34/2010, de 02 de setembro; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 09 de setembro.

11.1 - Legislação/bibliografia específica:

Ref. 1 - Licenciatura ou grau académico superior em Turismo - Regime jurídico da política pública do Turismo - Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto. Bibliografia: Kotler, Philip, (1999), Marketing para o século XXI, 3.ª edição, Editorial Presença, Lisboa. Middleton, V.; Clarke, J. (2001), Marketing in Travel and Tourism, 3rd ed., Butterworth Heineman.

Ref. 2 - Licenciatura ou grau académico superior em animação sócio cultural ou em relações internacionais:

Bibliografia: Baginha, M. (1995). Dinâmica de grupo. Lisboa: Instituto do Emprego e Formação Profissional (I.E.F.P.); Barbosa, L. (1995). Trabalho e dinâmica de pequenos grupos. Lisboa: Edições Afrontamento. Allué, J. (1999). O Grande livro dos jogos. Lisboa: Âncora Editores. Diretrizes da IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares (2006): Disponível em URL http://www.ifla.org/files/school-libraries-resource-centers/publications/ school-library-guidelines/school-library-guidelines-pt.pdf; 1988; Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas - Missões da Biblioteca Pública: Disponível em URL http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm.

Ref. 3 - Licenciatura ou grau académico superior em desporto ou em educação física: lei de Bases da Atividade Física e Desportiva - Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Responsabilidade técnica pela direção das atividades físicas e desportivas nas instalações desportivas - Lei 39/2012, de 28 de agosto; Regulamentos das condições técnicas e de segurança a observar na conceção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público - Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 82/2004, de 14 de abril; Regime Jurídico das Instalações Desportivas de uso público: Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio.

Ref. 4 - Licenciatura ou grau académico superior em serviço social: Apadrinhamento Civil - Lei 103/2009, de 11 de setembro, regulamentada pelo Decreto-Lei 121/2010, de 27 de outubro. lei de proteção de crianças e jovens em perigo - Lei 147/99, de 01 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de agosto; Bases gerais do Sistema da Segurança Social - Lei 4/2007, de 16 de janeiro; Rendimento social de inserção - Lei 13/2003, de 21 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 45/2005, de 29 de agosto; Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho e Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho. Rede social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, com a retificação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 10-O/98, de 30 de maio. Regulamento de apoio técnico à habitação do Município de Lajes do Pico - Regulamento 9/2000, publicado no apêndice n.º 94, 2.ª série, n.º 146, do Diário da República, de 27 de junho de 2000, com as alterações introduzidas pelo aviso 1226/2001, publicado no apêndice n.º 20, Diário da República 2.ª série, n.º 38, de 14 de fevereiro de 2001 e pelo aviso 1490/2003, apêndice n.º 33 - 2.ª série, n.º 46, de 24 de fevereiro de 2003. Regulamento do Conselho Municipal da Juventude, publicado no apêndice n.º 118, 2.ª série, n.º 198, Diário da República de 28 de agosto de 2002. Regulamento dos apoios para habitação dos agregados familiares carenciados do Município das Lajes do Pico, publicado no apêndice n.º 119-A, 2.ª série, n.º 246, de 23 de outubro de 2001.

Ref. 5 - Licenciatura ou grau académico superior em "design" de comunicação: Bibliografia: Camilo, E. (1998) Estratégias de Comunicação Municipal: uma reflexão sobre as modalidades de comunicação nos municípios "estudos em comunicação", Universidade da Beira Interior.

Ref. 6 - Licenciatura ou grau académico superior em história ou em comunicação e relações públicas: APDIS, BAD, INCITE-Código de Ética [Em linha]. Disponível em: http://www.apbad.pt/Downloads/codigo_etica.pdf; IFLA - International standard bibliographic description (ISBD): preliminary consolidated edition [Em linha]. [München]: K.G.Saur, 2007. [Consult. 20 nov. 2012]. Disponível em: http://archive.ifla.org/VII/s13/pubs/ISBD_consolidated_2007.pdf; IFLA - Manual UNIMARC. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2002; IFLA - Manual Unimarc: formato autoridades. Lisboa: Biblioteca Nacional de Portugal, 2008; Regras portuguesas de catalogação. 3.ª reimp. Lisboa: Instituto Português do Património Cultural. Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, 2000; Universidade de Évora. Biblioteca Central - Glossário de termos biblioteconómicos [Em linha], [Consult. 7 Jul. 2012]. Disponível em: http://www.bib.uevora.pt/glossario/#A/portal/sdoc?p_id=96901. Diretrizes da IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares (2006): Disponível em URL http://www.ifla.org/files/school -libraries -resource -centers/publications/school-library-guidelines/school-library-guidelines-pt.p df; Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas - Missões da Biblioteca Pública: Disponível em URL http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm.

Ref. 7 - licenciatura ou grau académico superior em economia ou em contabilidade: Lei 2/2007, de 15 de janeiro - Aprova a Lei das Finanças Locais, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2007, de 15 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho; Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 22/2012, de 30 de maio. Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso das entidades públicas, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio; pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, 31 de dezembro. Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho; 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso. Decreto-Lei 54-A/1999, de 22 de fevereiro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), com as alterações introduzidas pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de abril; Decreto-Lei 315/2000, de 02 de dezembro; e pela Lei 162/99, de 14 de setembro. Lei 98/97 de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, 31 de dezembro, Lei 1/2001, de 04 de janeiro; Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro; Lei 48/2006, de 29 de agosto; Lei 35/2007, de 13 de agosto; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 61/2011, de 07 de dezembro e Lei 2/2012, de 06 de janeiro.

12 - Composição do júri:

12.1 - Para as refs. 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7:

12.1.1 - Presidente: Hildeberto Manuel Pereira Peixoto, Vereador; vogais efetivos: Albino Manuel André Roque, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Paula Alexandra Garcia Duarte Ávila, técnica superior (Gestão e Administração Pública), Vogais suplentes: Rita Nogueira Pinho, técnica superior (Arquiteta); e Paulo Jorge da Silva Correia, Técnico Superior (História).

12.2 - Para a ref. 8: Hildeberto Manuel Pereira Peixoto, Vereador; vogais efetivos: Albino Manuel André Roque, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Paula Alexandra Garcia Duarte Ávila, técnica superior (Gestão e Administração Pública); vogais suplentes: Rui Pedro Soares Ávila, Coordenador Técnico; Ângela Cristina Melo Dinis Jorge, Assistente Técnica.

12.3 - Para a ref. 9: Hildeberto Manuel Pereira Peixoto, Vereador; vogais efetivos: Albino Manuel André Roque, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Paula Alexandra Garcia Duarte Ávila, técnica superior (Gestão e Administração Pública), vogais suplentes: António Manuel Melo Baptista, Assistente Operacional; e Rui Fernando Melo Baptista, Assistente Operacional.

13 - Acesso a documentos: as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Publicitação: a publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos locais de estilo e na página eletrónica do Município.

15 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos previstos do diploma supramencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Para efeito do estatuído, designadamente, no artigo 73.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e por remissão deste, também no artigo 12.º da LVCR, os elementos do júri indicados para os presentes procedimentos concursais serão os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.

30 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Lei 103/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Decreto-Lei 121/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece os requisitos para habilitação dos candidatos ao apadrinhamento civil e procede à regulamentação da Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-07 - Lei 61/2011 - Assembleia da República

    Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Lei 2/2012 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-30 - Lei 22/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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