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Decreto 534/76, de 8 de Julho

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Sumário

Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Decreto 534/76

de 8 de Julho

O melhor aproveitamento dos quadros e uma maior eficiência dos serviços requer, há muito, que se proceda a uma reestruturação da função pública, o que naturalmente implica a redistribuição dos funcionários pelas categorias existentes ou por categorias a criar.

Paralelamente, a natureza especial de certos sectores de actividade, pela dureza e responsabilidade das suas funções, aconselha a não preterir por mais tempo uma remodelação ainda que provisória.

Assim se entendeu proceder desde já em relação às carreiras de enfermagem, sem prejuízo de ulterior remodelação, de acordo com a futura reestruturação da função pública, em geral, e dos sectores da saúde, em especial.

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o mapa, anexo ao presente diploma, referente às carreiras do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Art. 2.º As normas respeitantes às condições de acesso às respectivas categorias são as constantes do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, e legislação complementar, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

Art. 3.º O pessoal agora incluído na letra M, logo que tenha seis anos de exercício profissional efectivo prestado numa ou mais das categorias indicadas no mapa anexo, transita para a letra L.

Art. 4.º O provimento na categoria de enfermeiro de saúde pública de 2.ª classe, criada por este diploma, é feito por lista nominativa, aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde e publicada no Diário da República, dos enfermeiros de 3.ª classe que hajam concluído o curso de promoção referido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro, com dispensa de quaisquer formalidades, excepto o visto do Tribunal de Contas, ou mediante concurso documental, quando hajam concluído o curso de enfermagem geral.

Art. 5.º O acesso à categoria de enfermeiro de saúde pública de 1.ª classe fica dependente de habilitação com curso adequado.

Art. 6.º O provimento na categoria de enfermeiro de 2.ª classe é feito por lista nominativa, aprovada pelo Secretário de Estado da Saúde e publicada no Diário da República, dos enfermeiros de 3.ª classe que hajam concluído o curso de promoção referido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro, com dispensa de quaisquer formalidades, excepto o visto do Tribunal de Contas, ou mediante concurso documental, quando hajam concluído o curso de enfermagem geral.

Art. 7.º Só podem ser providos em lugares de auxiliar de monitor os profissionais de enfermagem que tenham um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço.

Art. 8.º Os auxiliares de monitor que completem, nessa qualidade, seis anos de serviço efectivo transitam para a letra H.

Art. 9.º Os lugares de categoria de enfermeiro-chefe de centro de saúde, agora criada, destinam-se à chefia dos centros de saúde, fazendo-se o provimento nas condições determinadas para a categoria de subchefe de serviço de enfermagem regional.

Art. 10.º O provimento nos lugares correspondentes à letra G na carreira de ensino de enfermagem é feito mediante concurso de provas públicas, idêntico para qualquer das categorias, a que podem concorrer auxiliares de monitor habilitados com a secção de ensino do curso de enfermagem complementar, desde que tenham um mínimo de cinco anos de exercício na categoria.

Art. 11.º Na categoria de técnico de enfermagem são integradas as actuais categorias de técnico de enfermagem e de técnico de enfermagem de saúde pública de 1.ª e 2.ª classes.

Art. 12.º - 1. Os inspectores de enfermagem e o director da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem exercem essas funções em comissão de serviço, sendo escolhidos de entre os profissionais pertencentes a qualquer das categorias correspondentes à letra F.

2. Os funcionários actualmente providos nas categorias referidas no número anterior consideram-se em comissão de serviço por tempo indeterminado.

Art. 13.º Os estabelecimentos e serviços abrangidos por este diploma deverão actualizar os seus quadros e mapas de pessoal no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste diploma.

Art. 14.º Para efeitos de pagamento de remunerações e cálculo de antiguidade, este diploma considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1976, com excepção do disposto no artigo 15.º Art. 15.º - 1. A título provisório, enquanto não for revista a legislação sobre remunerações acessórias da função pública, a remuneração suplementar devida, a título de especialização, aos profissionais de enfermagem a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 211/72, de 23 de Junho, é alterada para o montante fixo de 800$00.

2. O disposto no número anterior aplica-se aos profissionais de enfermagem habilitados com o curso de enfermagem psiquiátrica ou de auxiliar de enfermagem psiquátrica, quando em exercício efectivo da profissão em serviços de psiquiatria.

Art. 16.º São revogadas as alíneas I), II) e III) do mapa II anexo ao Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 30 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

MAPA ANEXO

(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/08/plain-6009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Decreto-Lei 211/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Insere disposições relativas ao pessoal de enfermagem quanto à atribuição de remunerações suplementares devidas por especialização, pelo exercício de funções de superintendência e de responsabilidade por equipas de saúde pública previstas no Decreto-Lei n.º 414/71, e adopta medidas de carácter transitório para permitir as admissões e promoções do referido pessoal nos serviços, sem solução de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-22 - Decreto-Lei 331/72 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na redacção dos Decretos-Leis n.os 413/71 e 414/71, de 27 de Setembro, que promulgaram, respectivamente, a organização do Ministério da Saúde e Assistência e o regime legal das carreiras profissionais do mesmo Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-11 - Decreto-Lei 440/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Atribui o título profissional de enfermeiro aos indivíduos habilitados com o curso de auxiliar de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-17 - Portaria 427/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Torna extensivas ao pessoal de enfermagem das instituições de utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência as disposições do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Portaria 435/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Equipara as remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - Despacho - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime de provimento do pessoal de enfermagem na categoria de enfermeiro de 2.ª classe

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - DESPACHO DD4313 - MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

    Estabelece o regime de provimento do pessoal de enfermagem na categoria de enfermeiro de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-27 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova diversas providências tendentes a melhorar a actual situação do sector da saúde

  • Tem documento Em vigor 1976-10-27 - RESOLUÇÃO DD1334 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Aprova diversas providências tendentes a melhorar a actual situação do sector da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Portaria 780/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Dá nova composição aos grupos 1.5 - De enfermagem, 1.11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - Portaria 4/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações no quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, aprovado pela Portaria n.º 389/73, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-22 - Decreto 18/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica as disposições do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, com as necessárias adaptações, ao pessoal das carreiras de enfermagem de todos os organismos e serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - Portaria 211/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 594/72, de 9 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - Portaria 215/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria n.º 596/72, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - Portaria 214/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 591/72, de 9 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-22 - Portaria 217/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria n.º 597/72, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-22 - PORTARIA 218/77 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Altera o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria n.º 597/72, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-22 - PORTARIA 219/77 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Altera os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-22 - PORTARIA 218/77 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Altera os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-26 - Portaria 225/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro do pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria n.º 716/75, de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-26 - Portaria 224/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro do pessoal técnico da Direcção-Geral dos Hospitais no sector de enfermagem, constante da tabela B, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-28 - Portaria 228/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Portaria n.º 574/72, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-12 - Portaria 255/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças

    Determina que as categorias do pessoal de enfermagem das Direcções-Gerais dos Serviços Prisionais e Tutelares de Menores, constantes dos mapas V e VI, anexos ao Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de Dezembro, passem a integrar-se em carreiras de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Portaria 423/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Pública

    Introduz alterações no quadro do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, anexo ao Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-16 - Decreto 107/77 - Conselho da Revolução

    Determina que as disposições do Decreto n.º 534/77, de 8 de Julho, sejam aplicáveis ao pessoal civil de enfermagem em serviço nas forças armadas que tenha um regime de trabalho idêntico ao pessoal da mesma categoria a que se refere o referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-06 - Decreto 27/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, que cria o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-22 - Portaria 227/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, relativo à integração do pessoal dos centros sociais no quadro da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-10 - Decreto-Lei 124/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Integra na função pública os trabalhadores dos Serviços Médicos-Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-07 - Decreto 50/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho (carreira de ensino de enfermagem).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-Q2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do Instituto de Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-O2/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza as administrações distritais de saúde(ADS) e as comissões coordenadoras regionais de saúde (CCRS), na dependência da Administração Central de Saúde (ACS), definindo as respectivas atribuições, funcionamento, áreas de jurisdição,órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece o regime jurídico do pessoal daqueles organismos, dispondo sobre o seu recrutamento, provimento e avaliação, assim como estabelece a gestão financeira dos referidos organismos.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-27 - Despacho Normativo 289/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas ao primeiro provimento de todo o pessoal actualmente ao serviço do Instituto da Família e Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto-Lei 378/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 410/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aplica várias disposições aos funcionários das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura providos nos lugares dos quadros alterados pela Portaria nº 512/80, de 12 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Portaria 962/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Portaria 964/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Portaria 963/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal do Lar Residencial das Fontainhas.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-12 - Portaria 967/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal do Lar Residencial de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-12 - Assento 1/85 - Tribunal de Contas

    O pessoal que, nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, passou a auferir remuneração correspondente à letra M tem direito aos abonos correspondentes à letra L a partir da data em que completar os 6 anos de efectivo exercício nele previstos.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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