Resolução do Conselho de Ministros
Após ter analisado e discutido a situação actual do sector da saúde, constatando as graves carências e deficiências que nele se verificam e que urge combater e considerando prioritárias todas as acções tendentes a melhorar as condições de higiene e de saúde do povo português, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Outubro de 1976, resolveu:
1 - Determinar que em todas as instituições (hospitalares ou outras) em que se ministrem cuidados preventivos ou curativos e que obviamente têm de estar ao serviço dos utentes seja possibilitado o exercício efectivo do direito de reclamação e queixa pelos actos que contra eles atentem e assegurado o respectivo prosseguimento.
2 - Reestruturar, até ao fim do corrente ano, a Secretaria de Estado da Saúde, de forma a corresponder melhor às exigências da sua acção em face dos problemas prementes e de planeamento do sector, ficando reservadas para os órgãos centrais as funções técnico-normativas e procedendo-se, no seu âmbito, à descentralização executiva, de gestão e de planeamento.
3 - Acelerar a integração da acção médico-social da Previdência nas administrações distritais dos serviços de saúde e definir a composição e condições de funcionamento das comissões instaladoras destas, procedendo às suas nomeações, por forma que as novas estruturas regionais de saúde entrem em funcionamento no início de 1977.
4 - Promover rapidamente uma melhor cobertura médica dos hospitais da província:
a) Incentivando a realização dos concursos hospitalares, que estarão concluídos até ao fim do 1.º trimestre do próximo ano;
b) Determinando que os hospitais tecnologicamente mais dotados apoiem os hospitais menos dotados na sua área (zona hospitalar), nomeadamente pelo envio temporário de pessoal ou equipas necessários.
5 - Disciplinar a gestão e direcção dos hospitais, estabelecendo distinção das funções gestionária, executiva e técnica e pondo cobro à actual indefinição das respectivas estruturas, por um diploma legal cujo projecto estará elaborado ainda este mês.
6 - Reforçar imediatamente as dotações dos serviços com autonomia administrativa dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, de forma a obviar às dificuldades de tesouraria que, em muitos casos, existem, designadamente nos hospitais.
7 - Abreviar as obras hospitalares actualmente em curso, entre as quais:
a) A entrada em funcionamento dos novos Hospitais Distrital de Castelo Branco e Pediátrico de Coimbra e bloco ortopédico de medicina física e de recuperação de Braga;
b) As dos Hospitais de Faro, Viana do Castelo e Chaves, bem como as de adaptação do Hospital Distrital de Vila Real (Lordelo);
c) As de reparação geral do Hospital de S. José (HCL), com prioridade das iniciadas na zona do banco.
8 - Iniciar imediatamente as obras do Centro de Saúde Mental de Castelo Branco e Centro de Saúde de Arganil e, ainda no corrente ano, a construção do Centro de Recuperação de Alcoólicos de Coimbra e lançar, no prazo de seis meses, os empreendimentos dos Hospitais do Barreiro e de Abrantes.
9 - Promover a rápida conclusão dos estudos de anteprojecto e projectos pendentes na Direcção-Geral das Construções Hospitalares, de forma que as respectivas obras possam arrancar no mais curto prazo.
10 - Reabrir, ainda no corrente ano, a Clínica de Santa Cruz, em Carnaxide, para apoio e descongestionamento ao banco do Hospital de S. José, de Lisboa, durante a realização das obras aí pendentes.
11 - Conceder maior capacidade de realização de obras de beneficiação e remodelação e de aquisição de material aos órgãos dos hospitais centrais e distritais.
12 - Iniciar desde já os estudos necessários à revisão dos vencimentos dos profissionais de saúde, com exclusão dos profissionais de enfermagem, cuja situação foi revista pelo Decreto 534/76, de 8 de Julho.
Os referidos estudos realizar-se-ão no âmbito dos trabalhos em curso com vista à actualização das retribuições da função pública e de acordo com a política global já definida nesta matéria pelo Governo.
Para o efeito, será criado um grupo de trabalho que inclui representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Administração Interna e Ministério das Finanças.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.