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Resolução DD1334, de 27 de Outubro

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Sumário

Aprova diversas providências tendentes a melhorar a actual situação do sector da saúde.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Após ter analisado e discutido a situação actual do sector da saúde, constatando as graves carências e deficiências que nele se verificam e que urge combater e considerando prioritárias todas as acções tendentes a melhorar as condições de higiene e de saúde do povo português, o Conselho de Ministros, reunido em 14 de Outubro de 1976, resolveu:

1 - Determinar que em todas as instituições (hospitalares ou outras) em que se ministrem cuidados preventivos ou curativos e que obviamente têm de estar ao serviço dos utentes seja possibilitado o exercício efectivo do direito de reclamação e queixa pelos actos que contra eles atentem e assegurado o respectivo prosseguimento.

2 - Reestruturar, até ao fim do corrente ano, a Secretaria de Estado da Saúde, de forma a corresponder melhor às exigências da sua acção em face dos problemas prementes e de planeamento do sector, ficando reservadas para os órgãos centrais as funções técnico-normativas e procedendo-se, no seu âmbito, à descentralização executiva, de gestão e de planeamento.

3 - Acelerar a integração da acção médico-social da Previdência nas administrações distritais dos serviços de saúde e definir a composição e condições de funcionamento das comissões instaladoras destas, procedendo às suas nomeações, por forma que as novas estruturas regionais de saúde entrem em funcionamento no início de 1977.

4 - Promover rapidamente uma melhor cobertura médica dos hospitais da província:

a) Incentivando a realização dos concursos hospitalares, que estarão concluídos até ao fim do 1.º trimestre do próximo ano;

b) Determinando que os hospitais tecnologicamente mais dotados apoiem os hospitais menos dotados na sua área (zona hospitalar), nomeadamente pelo envio temporário de pessoal ou equipas necessários.

5 - Disciplinar a gestão e direcção dos hospitais, estabelecendo distinção das funções gestionária, executiva e técnica e pondo cobro à actual indefinição das respectivas estruturas, por um diploma legal cujo projecto estará elaborado ainda este mês.

6 - Reforçar imediatamente as dotações dos serviços com autonomia administrativa dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, de forma a obviar às dificuldades de tesouraria que, em muitos casos, existem, designadamente nos hospitais.

7 - Abreviar as obras hospitalares actualmente em curso, entre as quais:

a) A entrada em funcionamento dos novos Hospitais Distrital de Castelo Branco e Pediátrico de Coimbra e bloco ortopédico de medicina física e de recuperação de Braga;

b) As dos Hospitais de Faro, Viana do Castelo e Chaves, bem como as de adaptação do Hospital Distrital de Vila Real (Lordelo);

c) As de reparação geral do Hospital de S. José (HCL), com prioridade das iniciadas na zona do banco.

8 - Iniciar imediatamente as obras do Centro de Saúde Mental de Castelo Branco e Centro de Saúde de Arganil e, ainda no corrente ano, a construção do Centro de Recuperação de Alcoólicos de Coimbra e lançar, no prazo de seis meses, os empreendimentos dos Hospitais do Barreiro e de Abrantes.

9 - Promover a rápida conclusão dos estudos de anteprojecto e projectos pendentes na Direcção-Geral das Construções Hospitalares, de forma que as respectivas obras possam arrancar no mais curto prazo.

10 - Reabrir, ainda no corrente ano, a Clínica de Santa Cruz, em Carnaxide, para apoio e descongestionamento ao banco do Hospital de S. José, de Lisboa, durante a realização das obras aí pendentes.

11 - Conceder maior capacidade de realização de obras de beneficiação e remodelação e de aquisição de material aos órgãos dos hospitais centrais e distritais.

12 - Iniciar desde já os estudos necessários à revisão dos vencimentos dos profissionais de saúde, com exclusão dos profissionais de enfermagem, cuja situação foi revista pelo Decreto 534/76, de 8 de Julho.

Os referidos estudos realizar-se-ão no âmbito dos trabalhos em curso com vista à actualização das retribuições da função pública e de acordo com a política global já definida nesta matéria pelo Governo.

Para o efeito, será criado um grupo de trabalho que inclui representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Administração Interna e Ministério das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/27/plain-220700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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