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Portaria 227/78, de 22 de Abril

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Sumário

Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, relativo à integração do pessoal dos centros sociais no quadro da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 227/78

de 22 de Abril

Considerando o disposto no Decreto-Lei 273/77, de 4 de Julho, que prevê a integração no quadro da Misericórdia de Lisboa do pessoal dos centros sociais a que se refere o Decreto-Lei 340/76, de 12 de Maio;

Considerando, por outro lado, que o Decreto 604/76, de 24 de Julho, veio estender a todos os estabelecimentos e serviços oficiais dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, de que não deve ser excluída a Misericórdia, por se tratar de matéria em que o seu pessoal está equiparado aos funcionários civis do Estado, o regime previsto para as educadoras de infância e auxiliares de educação nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

1 - É alterado o quadro aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 819/74, 333/75, 780/76 e 47/78, respectivamente, de 17 de Dezembro, 30 de Maio, 31 de Dezembro e 23 de Janeiro, nos termos seguintes:

a) O grupo 1.1 «De serviço social» passa a ter a composição que se segue:

(ver documento original) b) O grupo 1.2 «De educação» passa a ter a seguinte composição:

(ver documento original) c) No subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública» são criados mais três lugares de subchefe de serviço de enfermagem regional e mais nove no conjunto dos lugares de enfermeiro de saúde pública de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e auxiliar de enfermagem de saúde pública;

d) No grupo 1.1.7 «Outro pessoal» são criados mais onze lugares de monitor-vigilante de 2.ª classe;

e) No grupo 2.2 «Carreira administrativa» são criados mais um lugar de primeiro-oficial e dois de terceiro-oficial;

f) O grupo 3 «Pessoal auxiliar» passa a ter a seguinte composição:

(ver documento original) g) O grupo 4 «Lugares a extinguir quando vagarem» passa a ter a composição que se segue:

(ver documento original) 2 - O sistema de fases a que se refere a alínea b) do artigo 1.º produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto 604/76, de 24 de Julho, e fica sujeito à regulamentação estabelecida e a estabelecer pelo Ministério da Educação e Cultura para cumprimento do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho.

3 - É acrescentada a seguinte observação às constantes da Portaria 690/74:

(q) Estes lugares destinam-se às actuais educadoras-directoras que tenham habilitações legais para educadoras de infância ou que, embora possuam tais habilitações, tenham letra superior à que lhes corresponderia se fossem reclassificadas como educadoras de infância. As educadoras-directoras deverão passar para lugares de educadora de infância logo que pelo mecanismo das fases a letra que actualmente lhes corresponde (letra J) seja aquela a que terão direito como educadoras de infância ou logo que reúnam requisitos para ingresso nesta carreira.

Neste sentido, o quadro 1.2 «De educação» será automaticamente alargado, por forma a comportar as educadoras-directoras naquelas condições.

4 - O n.º 4 da Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

É acrescentada a seguinte observação às constantes da Portaria 690/74:

(p) O pessoal com seis anos de exercício profissional transita para a letra L, conforme dispõe o artigo 3.º do Decreto 534/76, de 8 de Julho.

Em consequência, no quadro 1.5 «De enfermagem» a observação (o) deve entender-se substituída por (p).

Secretaria de Estado da Segurança Social, 6 de Março de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/22/plain-32628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 290/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-12 - Decreto-Lei 340/76 - Ministérios da Administração Interna e dos Assuntos Sociais

    Determina que o funcionamento dos centros sociais dos bairros municipais da Quinta da Calçada, Boavista, Furnas, Padre Cruz e Bairro da Cruz Vermelha seja integralmente assegurado pela Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Decreto 604/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aplica aos educadores de infância e auxiliares de educação dos estabelecimentos e serviços oficiais dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais o disposto nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Portaria 780/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Dá nova composição aos grupos 1.5 - De enfermagem, 1.11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-04 - Decreto-Lei 273/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina que seja dado por findo o regime de instalação dos centros sociais a que se refere o Decreto-Lei n.º 340/76, de 12 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Portaria 394/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Modifica o quadro do pessoal farmacêutico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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