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Decreto-lei 273/77, de 4 de Julho

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Sumário

Determina que seja dado por findo o regime de instalação dos centros sociais a que se refere o Decreto-Lei n.º 340/76, de 12 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 273/77

de 4 de Julho

O Decreto-Lei 340/76, de 12 de Maio, determinou a integração dos centros sociais de alguns bairros municipais no âmbito da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O estudo dos problemas concretos suscitados pela referida integração torna, porém, patente a necessidade de alterar algumas das disposições constantes daquele diploma para que se possa assegurar o criterioso aproveitamento, em benefício dos utentes, da experiência acumulada ao longo de vários anos de funcionamento, bem assim os justos interesses dos trabalhadores que prestam serviço nos aludidos centros.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É dado por findo o regime de instalação dos centros sociais a que se refere o Decreto-Lei 340/76, de 12 de Maio.

Art. 2.º Os trabalhadores actualmente ao serviço nestes centros serão integrados mediante lista nominativa, visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário da República:

a) Em lugares do quadro do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para os quais possuam as habilitações legais;

b) Nos lugares que actualmente ocupam, quando não se verifique a hipótese referida na alínea anterior, os quais se considerarão aumentados ao quadro.

Art. 3.º Os lugares a que se refere a alínea b) do artigo anterior considerar-se-ão extintos à medida que vagarem.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 18 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/04/plain-218518.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-12 - Decreto-Lei 340/76 - Ministérios da Administração Interna e dos Assuntos Sociais

    Determina que o funcionamento dos centros sociais dos bairros municipais da Quinta da Calçada, Boavista, Furnas, Padre Cruz e Bairro da Cruz Vermelha seja integralmente assegurado pela Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 374/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina a oficialização dos centros de reabilitação de Lisboa, Porto e Coimbra da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-22 - Portaria 227/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, relativo à integração do pessoal dos centros sociais no quadro da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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