A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 604/76, de 24 de Julho

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Sumário

Aplica aos educadores de infância e auxiliares de educação dos estabelecimentos e serviços oficiais dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais o disposto nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho.

Texto do documento

Decreto 604/76

de 24 de Julho

Considerando que pelo Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho, foram fixadas novas categorias de vencimentos do pessoal docente do ensino primário, preparatório, secundário e médio e, ainda, de educação pré-escolar para funcionários do Ministério da Educação e Investigação Científica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1975;

Considerando o elevado número de educadores de infância e auxiliares de educação nos estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais com funções semelhantes às desempenhadas pelos trabalhadores de idêntica categoria profissional do Ministério da Educação e Investigação Científica;

Considerando ainda a necessidade de se uniformizar a situação do pessoal docente e de educação a nível oficial;

Considerando que esta uniformização envolve o pagamento de vencimentos iguais;Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 54/76, de 23 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aplicável aos educadores de infância e auxiliares de educação dos estabelecimentos e serviços oficiais dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais o disposto nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 290/75, de 14 de Junho.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/24/plain-221927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-14 - Decreto-Lei 290/75 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Fixa os novos vencimentos do pessoal docente de vários graus de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-22 - Portaria 227/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, relativo à integração do pessoal dos centros sociais no quadro da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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