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Portaria 780/76, de 31 de Dezembro

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Sumário

Dá nova composição aos grupos 1.5 - De enfermagem, 1.11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 780/76

de 31 de Dezembro

Considerando que o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, inclui pessoal de enfermagem abrangido pelas carreiras de enfermagem de saúde pública e de enfermagem hospitalar;

Considerando que a publicação da Portaria 107/75, de 17 de Fevereiro, e a subsequente habilitação do curso de promoção, obtida por enfermeiros de 3.ª classe da referida Misericórdia, bem como as medidas estabelecidas pelo Decreto 534/76, de 8 de Julho, implicam alterações ao quadro atrás referido;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1. Os grupos 1.5 - De enfermagem, 1. 11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, passam a ter a composição seguinte:

(ver documento original) 2. Os enfermeiros de 3.ª classe que, à data da publicação do Decreto 534/76, estavam habilitados com o curso de promoção referido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro, serão colocados em lugares desta categoria, com efeitos reportados a 1 de Setembro do ano em curso.

3. As alterações ao quadro aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, efectuadas em execução do Decreto 534/76, de 8 de Julho, produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 1976, nos termos do artigo 14.º do mesmo diploma.

4. É acrescentada a seguinte observação às constantes da Portaria 690/74:

5. Na colocação do pessoal nos lugares abrangidos pelo n.º 1 da presente portaria observar-se-á o preceituado nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-11 - Decreto-Lei 440/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Atribui o título profissional de enfermeiro aos indivíduos habilitados com o curso de auxiliar de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-17 - Portaria 107/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova o Regulamento do Curso de Promoção Profissional de Enfermeiros de 3.ª Classe.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-23 - Portaria 47/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-22 - Portaria 227/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, relativo à integração do pessoal dos centros sociais no quadro da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-27 - DECLARAÇÃO DD7689 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 47/78, de 23 de Janeiro, que estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-27 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 47/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Portaria 436/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações no quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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