Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 690/74, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 690/74

de 24 de Outubro

Sem prejuízo de toda uma reestruturação a que se torna necessário proceder na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa:

Considerando as situações de desequilíbrio e injustiça que levaram à suspensão da Portaria 327/74, de 24 de Abril, através da Portaria 358/74, de 1 de Junho;

Considerando a premência de corrigir algumas das situações acima referidas, de modo que o pessoal seja colocado numa situação mais justa e equilibrada:

Elaborou-se o presente quadro do pessoal, embora com carácter provisório e sem prejuízo de todos os ajustamentos e alterações que forem estabelecidos por lei.

Não podendo ser alterado por portaria o quadro do pessoal de direcção e chefia, considera-se, no entanto, a sua elaboração da maior urgência, de modo a restabelecer o equilíbrio funcional da instituição, agora prejudicado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

1.º É aprovado o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa anexo à presente portaria, que substitui o quadro do pessoal permanente não compreendido no quadro da direcção e chefia, aprovado pela Portaria 696/70, de 31 de Dezembro.

2.º - 1. A presente portaria tem efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 1974, sendo pagas as diferenças entre o vencimento correspondente à categoria em que cada funcionário for integrado no novo quadro e o vencimento que correspondia à categoria que o mesmo detinha.

2. As diferenças a que se refere o número anterior terão em conta, tanto no que se refere aos vencimentos das categorias em que os funcionários são colocados como aos vencimentos que os funcionários efectivamente receberam, os sucessivos limites impostos por força do Decreto-Lei 76/73, de 1 de Março, Decreto-Lei 217/74, de 24 de Maio, e Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto.

3.º Fica revogada a Portaria 327/74, de 24 de Abril, suspensa pela Portaria 358/74, de 1 de Junho.

Ministério dos Assuntos Sociais, 4 de Outubro de 1974. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.

ANEXO

(ver documento original)

NOTAS

1) Na colocação do pessoal neste quadro observar-se-á o preceituado nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, por força do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro.

2) O pessoal que transite do anterior quadro de direcção e chefia para lugares previstos nesta portaria será colocado sem redução de todo e qualquer direito adquirido.

3) O pessoal que na distribuição pelos lugares previstos nesta portaria for colocado em cargo dotado com vencimento inferior ao da função que desempenha manterá, enquanto estiver nesta situação, o direito ao vencimento que auferia à data da referida distribuição, em conformidade com o n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

4) Todos os ajustamentos e alterações que forem estabelecidos por lei nas carreiras profissionais abrangidas neste quadro deverão ser aplicados automaticamente na Misericórdia de Lisboa.

5) Os funcionários que exerçam funções que sejam desempenhadas cumulativamente com outros lugares da Santa Casa serão retribuídos mediante gratificação a fixar por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.

6) Quando as funções de secretário da Provedoria forem exercidas por um funcionário incluído no quadro do pessoal, ser-lhe-á abonada a gratificação mensal de 1000$00 enquanto se mantiver no exercício dessas funções.

7) Ao funcionário designado para exercer as funções de secretário do conselho directivo do Centro de Medicina de Reabilitação será abonada, enquanto estiver no exercício dessas funções, a gratificação mensal de 500$00.

8) Aos professores e à educadora de infância do Instituto de Cegos de Branco Rodrigues será abonada a gratificação mensal de 300$00; quando habilitados com o curso de especialização, a gratificação será de 800$00. Às educadoras de infância do Instituto Infantil de Santa Joana Princesa, quando habilitadas com o curso de especialização, será abonada a gratificação mensal de 800$00.

9) Aos enfermeiros e auxiliares de enfermagem que prestam serviço no Centro de Medicina de Reabilitação em regime de rotação e horário completo poderá ser abonado, em substituição da residência em lar, um subsídio de alojamento, no montante e condições a fixar pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

10) A carreira de técnicos administrativos, prevista neste quadro, será objecto de regulamentação própria a aprovar pelo Ministro dos Assuntos Sociais sobre proposta da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

11) Aos quatro funcionários que forem encarregados do serviço de tesouraria do Centro de Medicina de Reabilitação, das delegações de Angola e Moçambique e na secção do Porto das Apostas Mútuas Desportivas será abonada, enquanto estiverem no exercício dessas funções, a gratificação mensal de 600$00 para falhas.

12) O primeiro-ajudante e os segundos-ajudantes de tesoureiro terão direito ao abono mensal de 500$00 para falhas; os fiéis de tesouraria terão direito ao abono mensal de 400$00 para falhas (artigo 17.º do Decreto-Lei 26115, actualizado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 40872).

13) Aos treze motoristas-distribuidores responsáveis pela recolha de apostas no continente será abonada, enquanto estiverem no exercício dessas funções, a gratificação mensal de 600$00.

14) Aos dois operadores de central telefónica dos serviços centrais e do Centro de Medicina de Reabilitação com funções de encarregados será abonada, enquanto estiverem no exercício dessas funções, a gratificação mensal de 300$00.

15) Aos três funcionários encarregados de orientar o pessoal com funções de porteiro e de guarda nos serviços centrais, no museu e no Centro de Medicina de Reabilitação será abonada, enquanto estiverem no exercício dessas funções, a gratificação mensal de 300$00.

16) Aos contínuos que desempenhem funções de serviço externo será abonada, enquanto estiverem no exercício dessas funções, a gratificação mensal de 300$00.

17) Às três costureiras habilitadas com o curso de corte que desempenhem as funções de corte em regime de rotação anual será abonada a gratificação mensal de 500$00. Um destes lugares destina-se ao Centro de Medicina de Reabilitação 18) Na categoria de empregado diferenciado serão incluídos os funcionários que exerçam funções de porteiro, contínuo, ajudante de motorista, ajudante, cozinheiro, costureira, lavadeira, ajudante de enfermaria e jardineiro. A discriminação destas funções constará dos respectivos contratos de trabalho.

19) Na categoria de empregado auxiliar serão incluídos os funcionários que exerçam funções de ajudante de cozinha, auxiliar de limpeza e auxiliar de dispensário. A discriminação destas funções constará dos respectivos contratos de trabalho.

20) A dotação de auxiliar de enfermagem de saúde pública de 1.ª classe e auxiliar de enfermagem de 1.ª classe será conjunta com a dotação de enfermeiro de 3.ª classe das carreiras de enfermagem de saúde pública e hospitalar.

O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/24/plain-31464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-23 - Decreto-Lei 40872 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Eleva para o dobro o respectivo valor-base das gratificações, abonos e outras remunerações acessórias de idêntica natureza, quando fixadas em lei, concedidas aos servidores do Estado - Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33834 e dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º e 4.º do artigo 4.º do mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Portaria 696/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Fixa o quadro do pessoal permanente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não compreendido no quadro de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 76/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Aumenta os vencimentos, salários pagos mensal ou quinzenalmente ou outras remunerações principais dos servidores do Estado, civis e militares, na efectividade de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 327/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Substitui o quadro do pessoal permanente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria n.º 696/70, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-27 - Decreto-Lei 217/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Garante a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3.300$ e aprova um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-14 - Portaria 358/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Suspende a entrada em vigor da Portaria n.º 327/74, de 24 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-17 - Portaria 819/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto 832/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Substitui o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anexo ao Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-30 - Portaria 333/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Introduz alterações na Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-12 - Decreto-Lei 348/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Fixa as medidas relativas à habilitação necessária ao exercício das funções de auxiliar de educação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Portaria 780/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Dá nova composição aos grupos 1.5 - De enfermagem, 1.11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Decreto-Lei 480/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Determina que o Hospital de Sant'Ana, na Parede, e o Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão, passem a depender da Direcção-Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Portaria 805/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Fixa a letra de vencimento para os lugares de fiel e fiel de armazém previstos no n.º 4 do quadro do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-23 - Portaria 47/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-20 - Portaria 218/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Acrescenta várias unidades ao quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-22 - Portaria 227/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, relativo à integração do pessoal dos centros sociais no quadro da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Portaria 394/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Modifica o quadro do pessoal farmacêutico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Portaria 436/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações no quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Portaria 494/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-17 - Decreto 76/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda