de 23 de Janeiro
Havendo necessidade de se pôr termo ao regime de instalação da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, decorridos que são quase dois anos sobre a sua entrada em vigor;Considerando as implicações decorrentes da integração deste estabelecimento na Misericórdia de Lisboa;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É dado por findo o regime de instalação da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, estabelecido pela Portaria 722/75, de 4 de Dezembro, alterado pela Portaria 377/76, de 21 de Junho.
2.º Os trabalhadores actualmente ao serviço deste estabelecimento serão integrados, mediante lista nominativa visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário da República, nas respectivas categorias do quadro do pessoal da Misericórdia de Lisboa.
3.º São introduzidas no quadro aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, as seguintes alterações:
a) O grupo 1.2 «De educação» passa a ter a composição seguinte:
(ver documento original) b) O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue:
(ver documento original) c) O grupo 3 «Pessoal auxiliar», alterado pela Portaria 819/74, de 17 de Dezembro, passa a ter composição seguinte:
(ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social 29 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques