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Portaria 47/78, de 23 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas sobre a integração de funcionários da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António no quadro da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 47/78

de 23 de Janeiro

Havendo necessidade de se pôr termo ao regime de instalação da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, decorridos que são quase dois anos sobre a sua entrada em vigor;

Considerando as implicações decorrentes da integração deste estabelecimento na Misericórdia de Lisboa;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É dado por findo o regime de instalação da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, estabelecido pela Portaria 722/75, de 4 de Dezembro, alterado pela Portaria 377/76, de 21 de Junho.

2.º Os trabalhadores actualmente ao serviço deste estabelecimento serão integrados, mediante lista nominativa visada pelo Tribunal de Contas e publicada no Diário da República, nas respectivas categorias do quadro do pessoal da Misericórdia de Lisboa.

3.º São introduzidas no quadro aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, as seguintes alterações:

a) O grupo 1.2 «De educação» passa a ter a composição seguinte:

(ver documento original) b) O subgrupo 1.5.1 «Carreira de enfermagem de saúde pública», alterado pela Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue:

(ver documento original) c) O grupo 3 «Pessoal auxiliar», alterado pela Portaria 819/74, de 17 de Dezembro, passa a ter composição seguinte:

(ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social 29 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/23/plain-32576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-17 - Portaria 819/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-04 - Portaria 722/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Determina que a Creche e Jardim-de-Infância de Santo António seja administrada directamente pela Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-21 - Portaria 377/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Introduz alterações ao mapa anexo à Portaria n.º 722/75, de 4 de Dezembro, que criou a Creche e Jardim-de-Infância de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Portaria 780/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Dá nova composição aos grupos 1.5 - De enfermagem, 1.11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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