de 4 de Dezembro
Atendendo ao pedido da Congregação das Irmãs Missionárias de Maria, no sentido de que seja rescindido o acordo que mantém com a Misericórdia de Lisboa para administração da Creche e Jardim-de-Infância de Santo António, sito no Bairro da Musgueira Norte (ao Lumiar);Considerando que esse estabelecimento infantil pertence à referida Misericórdia e que o seu encerramento acarretaria graves prejuízos para a população utente;
Não tendo sido possível resolver a situação, como seria desejável, mediante celebração de acordo com alguma outra instituição ou entidade idónea;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1. A Creche e Jardim-de-Infância de Santo António passa imediatamente a ser administrada directamente pela Misericórdia de Lisboa, funcionando em regime de instalação, ao abrigo do Decreto-Lei 413/71.
2. É aprovada a relação do pessoal, que se junta em anexo.
Ministério dos Assuntos Sociais, 11 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
(ver documento original) Nota. - O pessoal actualmente em serviço integrar-se-á nas categorias a que as suas habilitações dão acesso.
No período de instalação as funções de auxiliar de educação poderão ser assumidas por empregadas auxiliares, devendo a totalidade das duas categorias corresponder ao número previsto para os estabelecimentos similares da Misericórdia de Lisboa.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.