Portaria 218/78, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 92/1978, Série I de 1978-04-20.
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Data:
1978-04-20
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Secções desta página::
Acrescenta várias unidades ao quadro de pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Portaria 218/78
de 20 de Abril
Sendo necessário dotar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com o pessoal de que carece para o desempenho das funções de gestão de pessoal e de planeamento;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
Ao quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 819/74, de 17 de Dezembro, 333/75, de 30 de Maio, 780/76, de 31 de Dezembro, e 47/78, de 23 de Janeiro, são acrescentadas as unidades constantes do seguinte mapa:
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social, 20 de Março de 1978. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/20/plain-215027.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215027.dre.pdf .
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