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Portaria 805/77, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa a letra de vencimento para os lugares de fiel e fiel de armazém previstos no n.º 4 do quadro do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 805/77

de 31 de Dezembro

Sendo de justiça a extensão aos fiéis de armazém do quadro da Misericórdia de Lisboa do regime consagrado pela Portaria 484/75, de 12 de Agosto; justificando-se que igual tratamento seja dado aos funcionários com a categoria de fiel, do mesmo quadro;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Os lugares de fiel e fiel de armazém previstos no n.º 4 (lugares a extinguir quando vagarem) do quadro do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, passam a ser remunerados pelo vencimento correspondente à letra N.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 26 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-12 - Portaria 484/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina várias medidas relativamente a determinados funcionários do Instituto da Família e Acção Social e de outros organismos dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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