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Portaria 333/75, de 30 de Maio

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Sumário

Introduz alterações na Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 333/75

de 30 de Maio

A Portaria 690/74, de 24 de Outubro, aprovou o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ao qual apontou carácter provisório;

Através da Portaria 819/74, de 17 de Dezembro, foram introduzidas alterações ao referido diploma;

Verificando-se a necessidade de novos ajustamentos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que a Portaria 690/74, de 24 de Outubro, seja alterada nos termos seguintes:

1. São acrescentadas as seguintes notas:

21) O pessoal médico permanente da carreira hospitalar pode ser autorizado a trabalhar em regime de tempo completo, com o vencimento correspondente, nos termos do artigo 46.º, n.º 2, do Estatuto Hospitalar, aprovado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968.

22) O médico encarregado da direcção do Centro de Saúde e Assistência do Dr. José Domingos Barreiro, bem como os médicos que desempenhem funções no laboratório de análises clínicas, poderão trabalhar em regime de tempo completo, com o vencimento correspondente.

2. A presente portaria tem efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 1975.

Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Maio de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/30/plain-232536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-17 - Portaria 819/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera o quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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