Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 436/79, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações no quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 436/79

de 17 de Agosto

Considerando as implicações decorrentes, para o quadro do pessoal da Misericórdia de Lisboa, da publicação do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, que criou a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;

Considerando ainda a justiça de que se reveste a extensão aos fisioterapeutas e terapeutas-professores, incluídos no grupo 1.11 «De ensino na escola de reabilitação», da remuneração prevista por aquele diploma para a categoria de coordenador;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Segurança Social, da Administração Pública e do Orçamento, introduzir no quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, as seguintes alterações:

1.º O grupo 1.7 «De radiologia» passa a denominar-se 1.7 «De diagnóstico e terapêutica» e a ter a composição seguinte:

(ver documento original) 2.º O grupo 1.11 «De ensino na escola de reabilitação», alterado pela Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue:

(ver documento original) 3.º São eliminados os subgrupos 1.4.2 «Outro pessoal», 1.6.2 «Carreira de técnicos auxiliares de laboratório» e 1.6.3 «Outro pessoal» e os grupos 1.8 «De electrodiagnóstico» e 1.9 «De reabilitação».

4.º Do grupo 1.17 «Outro pessoal» são eliminadas as categorias de técnico de dietética e de técnico de ortóptica.

5.º Do grupo 4 «Lugares a extinguir quando vagarem» são eliminadas as categorias de técnico auxiliar analista e primeiro-técnico de radiologia.

6.º É aplicável ao pessoal da Misericórdia de Lisboa abrangido pelo presente diploma o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 87/77, segundo a redacção dada a este artigo pelo Decreto-Lei 378-A/78, de 4 de Dezembro.

7.º É acrescentada a seguinte observação às constantes da Portaria 690/74:

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 26 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/17/plain-210451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Portaria 780/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Dá nova composição aos grupos 1.5 - De enfermagem, 1.11 - De ensino na escola de reabilitação e 4 - Lugares a extinguir, quando vagarem, do quadro aprovado pela Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto Regulamentar 87/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-04 - Decreto-Lei 378-A/78 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Acrescenta um n.º 3 ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, que cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda