de 17 de Agosto
Considerando as implicações decorrentes, para o quadro do pessoal da Misericórdia de Lisboa, da publicação do Decreto Regulamentar 87/77, de 30 de Dezembro, que criou a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;Considerando ainda a justiça de que se reveste a extensão aos fisioterapeutas e terapeutas-professores, incluídos no grupo 1.11 «De ensino na escola de reabilitação», da remuneração prevista por aquele diploma para a categoria de coordenador;
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Segurança Social, da Administração Pública e do Orçamento, introduzir no quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria 690/74, de 24 de Outubro, as seguintes alterações:
1.º O grupo 1.7 «De radiologia» passa a denominar-se 1.7 «De diagnóstico e terapêutica» e a ter a composição seguinte:
(ver documento original) 2.º O grupo 1.11 «De ensino na escola de reabilitação», alterado pela Portaria 780/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a composição que se segue:
(ver documento original) 3.º São eliminados os subgrupos 1.4.2 «Outro pessoal», 1.6.2 «Carreira de técnicos auxiliares de laboratório» e 1.6.3 «Outro pessoal» e os grupos 1.8 «De electrodiagnóstico» e 1.9 «De reabilitação».
4.º Do grupo 1.17 «Outro pessoal» são eliminadas as categorias de técnico de dietética e de técnico de ortóptica.
5.º Do grupo 4 «Lugares a extinguir quando vagarem» são eliminadas as categorias de técnico auxiliar analista e primeiro-técnico de radiologia.
6.º É aplicável ao pessoal da Misericórdia de Lisboa abrangido pelo presente diploma o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 87/77, segundo a redacção dada a este artigo pelo Decreto-Lei 378-A/78, de 4 de Dezembro.
7.º É acrescentada a seguinte observação às constantes da Portaria 690/74:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 26 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.