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Despacho DD4313, de 3 de Agosto

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Sumário

Estabelece o regime de provimento do pessoal de enfermagem na categoria de enfermeiro de 2.ª classe.

Texto do documento

Despacho
Considerando que o despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 12 de Setembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 20 de Setembro, determinava que as condições de acesso às várias categorias de enfermeiro, incluindo os auxiliares de enfermagem, seriam idênticas às que viessem a ser estabelecidas em diploma geral sobre a matéria;

Considerando que essa legislação, na parte relevante, já foi publicada;
Considerando que o curso de promoção a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro, pode e tem sido frequentado por enfermeiros e auxiliares de enfermagem abrangidos pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliares de Medicina:

Determino que aos mesmos que com aproveitamento frequentarem aquele curso seja aplicado o regime de provimento na categoria de enfermeiro de 2.ª classe já em vigor para os funcionários públicos, nos termos do Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro, e Decreto 534/76, de 8 de Julho, e demais legislação aplicável.

Ministério dos Assuntos Sociais, 17 de Julho de 1976. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-11 - Decreto-Lei 440/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Atribui o título profissional de enfermeiro aos indivíduos habilitados com o curso de auxiliar de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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