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Portaria 4/77, de 5 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações no quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, aprovado pela Portaria n.º 389/73, de 1 de Junho.

Texto do documento

Portaria 4/77

de 5 de Janeiro

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 13.º do Decreto 534/76, de 8 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que sejam feitas as seguintes alterações no quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, aprovado pela Portaria 389/73, de 1 de Junho:

(ver documento original) Observações. - Às profissionais de enfermagem habilitadas com a especialização obstétrica, quando em exercício efectivo da profissão, será abonada mensalmente a importância de 800$00, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 534/76, de 8 de Julho.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 28 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/05/plain-31976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-01 - Portaria 389/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Fixa o quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, suas delegações e serviços dele dependentes.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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