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Portaria 389/73, de 1 de Junho

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Sumário

Fixa o quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, suas delegações e serviços dele dependentes.

Texto do documento

Portaria 389/73

de 1 de Junho

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, que o quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, suas delegações e serviços dele dependentes passe a ter a seguinte constituição:

(ver documento original)

Observações

1 - O primeiro-oficial que desempenhar as funções de tesoureiro da sede e Delegação do Sul terá um abono para falhas de 400$00 mensais.

2 - O terceiro-oficial que desempenhar as funções de tesoureiro da Delegação do Norte terá um abono para falhas de 200$00 mensais.

3 - A colocação do pessoal actualmente ao serviço será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

4 - Esta portaria substitui integralmente a n.º 15830, de 20 de Abril de 1956, e entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/01/plain-31435.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-05 - Portaria 4/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações no quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, aprovado pela Portaria n.º 389/73, de 1 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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