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Portaria 218/77, de 22 de Abril

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Sumário

Altera os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora.

Texto do documento

Portaria 218/77

de 22 de Abril

Em execução do artigo 13.º do Decreto 534/76, de 8 de Julho;

Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora, aprovados pelas Portarias n.os 583/72, e 588/72, ambas de 7 de Outubro, sejam alterados da forma seguinte, com produção de efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976:

(ver documento original) Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 26 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/22/plain-220817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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