Portaria 211/77, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 92/1977, Série I de 1977-04-20.
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Data:
1977-04-20
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Altera o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 594/72, de 9 de Outubro.
Portaria 211/77
de 20 de Abril
Em execução do artigo 13.º do
Decreto 534/76, de 8 de Julho;
Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria 594/72, de 9 de Outubro, seja alterado da forma seguinte:
Quadro de pessoal não dirigente
(ver documento original)
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 29 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/20/plain-220698.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220698.dre.pdf .
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