Portaria 594/72, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 235/1972, Série I de 1972-10-09.
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Data:
1972-10-09
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Secções desta página::
Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda.
Portaria 594/72
de 9 de Outubro
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela
Portaria 34/70, de 14 de Janeiro, aplicável por força do despacho de 28 de Julho de 1971, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto de 1971:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da distribuição do pessoal:
Quadro de pessoal não dirigente
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/09/plain-234566.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234566.dre.pdf .
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