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Portaria 594/72, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda.

Texto do documento

Portaria 594/72

de 9 de Outubro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria 34/70, de 14 de Janeiro, aplicável por força do despacho de 28 de Julho de 1971, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto de 1971:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da distribuição do pessoal:

Quadro de pessoal não dirigente

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/09/plain-234566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Portaria 34/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - Portaria 211/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Altera o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 594/72, de 9 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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