Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 214/77, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 591/72, de 9 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 214/77

de 21 de Abril

Em execução do artigo 13.º do Decreto 534/76, de 8 de Julho;

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria 591/72, de 9 de Outubro, seja alterado da forma seguinte:

Quadro de pessoal dirigente

(ver documento original)

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 29 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/21/plain-220764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-09 - Portaria 591/72 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Aprova o quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda