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Portaria 427/76, de 17 de Julho

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Sumário

Torna extensivas ao pessoal de enfermagem das instituições de utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência as disposições do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho.

Texto do documento

Portaria 427/76

de 17 de Julho

Considerando que foram modificadas em sentido mais favorável as remunerações e condições de trabalho do pessoal de enfermagem das carreiras do Ministério dos Assuntos Sociais e dos serviços da Previdência:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que sejam tornadas extensivas ao pessoal de enfermagem das instituições de utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência as disposições do Decreto 534/76, de 8 de Julho.

Ministério dos Assuntos Sociais, 8 de Julho de 1976. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/17/plain-221789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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