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Portaria 435/76, de 21 de Julho

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Sumário

Equipara as remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público.

Texto do documento

Portaria 435/76

de 21 de Julho

Tendo em conta a alteração das condições de trabalho e remuneração do pessoal das carreiras de enfermagem do âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, feita pelo Decreto 534/76, de 8 de Julho, impõe-se, por estrito critério de equidade, torná-las extensivas ao pessoal que exerce funções correspondentes nos serviços da Previdência.

Dada a provisão legal, já concretizada por via regulamentar, da integração destes serviços no Serviço Nacional de Saúde, através das administrações distritais, a equiparação plena só poderá obter-se uma vez completado o processo de integração, aliás, previsto num lapso de tempo relativamente curto.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

1.º As remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência corresponderão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público, tendo de proceder-se aos ajustamentos para o efeito considerados necessários.

2.º - 1. A partir do momento em que se efective a integração dos Serviços Médico-Sociais no Serviço Nacional de Saúde, através das administrações distritais, já legalmente prevista e regulamentada, serão de aplicação generalizada as condições de trabalho e remuneração de todo o pessoal de enfermagem nelas integrado.

2. Sem prejuízo do previsto no número anterior, devem as condições de trabalho e remunerações estar equiparadas no prazo máximo de seis meses depois de modificada qualquer delas em termos mais favoráveis, designadamente, no que se refere ao horário de trabalho.

Ministério dos Assuntos Sociais, 8 de Julho de 1976. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/21/plain-221830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-24 - DECLARAÇÃO DD8276 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 435/76, de 21 de Julho, que equipara as remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-24 - Declaração - Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 435/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de Julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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