Declaração DD8276, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 198, de 24.08.1976, Pág. 2049
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Data:
1976-08-24
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 435/76, de 21 de Julho, que equipara as remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, declara-se que a
Portaria 435/76, de 21 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê: «As remunerações do pessoal de enfermagem dos
quadros da Previdência corresponderão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público, tendo de proceder-se aos ajustamentos para o efeito considerados necessários.», deve ler-se: «As remunerações líquidas do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência corresponderão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público, tendo de proceder-se aos ajustamentos para o efeito considerados necessários.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/24/plain-221356.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221356.dre.pdf .
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