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Declaração DD8276, de 24 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 435/76, de 21 de Julho, que equipara as remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, declara-se que a Portaria 435/76, de 21 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: «As remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência corresponderão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público, tendo de proceder-se aos ajustamentos para o efeito considerados necessários.», deve ler-se: «As remunerações líquidas do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência corresponderão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público, tendo de proceder-se aos ajustamentos para o efeito considerados necessários.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/24/plain-221356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Portaria 435/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Equipara as remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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