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Declaração , de 24 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 435/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de Julho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, declara-se que a Portaria 435/76, de 21 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: «As remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência corresponderão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público, tendo de proceder-se aos ajustamentos para o efeito considerados necessários.», deve ler-se: «As remunerações líquidas do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência corresponderão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público, tendo de proceder-se aos ajustamentos para o efeito considerados necessários.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Portaria 435/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Equipara as remunerações do pessoal de enfermagem dos quadros da Previdência às remunerações líquidas das categorias equivalentes do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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