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Decreto 27/78, de 6 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, que cria o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Decreto 27/78

de 6 de Março

O Decreto 534/76, de 8 de Julho, ao estabelecer a carreira de ensino de enfermagem, veio estatuir uma anomalia, quando consignou, no cimo dessa carreira, como se fosse uma categoria, o lugar de director da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem, quando nas duas outras carreiras paralelas - a de saúde pública e a de enfermagem hospitalar - a categoria criada foi a de inspector de enfermagem. Urge pôr cobro a tal anomalia.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto 534/76, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os inspectores de enfermagem e de ensino de enfermagem exercem essas funções em comissão de serviço, sendo escolhidos de entre os profissionais pertencentes a qualquer das categorias correspondentes à letra F.

Art. 2.º No mapa anexo ao Decreto 534/76, na parte relativa à carreira de ensino de enfermagem, é substituída a categoria de «director da Escola de Ensino e Administração de Enfermagem», correspondente à letra E, pela de «inspector de ensino de enfermagem», correspondente à mesma letra.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/06/plain-214334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-07-08 - Decreto 534/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal de enfermagem do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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