Despacho 6702/2024, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 114/2024, Série II de 2024-06-14
- Data: 2024-06-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, no âmbito do respetivo Ramo, os poderes para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das Forças constantes dos planos gerais da Força Aérea devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Autorizar a deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;
e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
f) Decidir da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
g) Autorizar, a militares da Força Aérea, o uso de condecorações nos termos do disposto no artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual;
h) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro;
i) Autorizar a prestação do trabalho suplementar, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
j) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro.
2 - Delego também no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para autorizar despesas e respetivos pagamentos:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 500 000,00 EUR (um milhão e quinhentos mil euros), ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Relativas à liquidação e pagamento do imposto sobre o valor acrescentado devido, na sequência dos processos cuja autorização de despesa seja da competência do Ministro da Defesa Nacional, independentemente do respetivo valor;
d) Relativas ao arrendamento de imóveis no estrangeiro, exclusivamente para a instalação de militares em funções no âmbito das Forças Nacionais Destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea;
f) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 (três) estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do Ramo, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Relativas à atribuição, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, de subsídios a entidades particulares que, na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Força Aérea, dos valores da instituição e da sua doutrina, não podendo estes subsídios ultrapassar, por cada ano económico, o montante máximo de 6 000,00 EUR (seis mil euros) por entidade e de 30 000,00 EUR (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida em adequada dotação inscrita no orçamento da Força Aérea.
3 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 1591/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro (contratação ao Governo dos Estados Unidos da América da formação avançada dos pilotos da Força Aérea);
b) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 8252/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro (adenda n.º 1 ao contrato de prestação de serviços logísticos associados de manutenção Full in Service Support - FISS C-295M);
c) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 9723/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro [contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM 322-02/8-Mk 250 do sistema de armas EH-101];
d) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 6805/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho (celebração de um contrato de suporte logístico para sustentação das aeronaves EH-101);
e) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7816/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto [F-16 MLU - modernização do Operational Flight Program (OFP)];
f) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 2339/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro, (integração do IFF modo 5 e dos terminais MIDS-JTRS nas aeronaves P-3C);
g) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11573/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de setembro (aquisição de mísseis);
h) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 12133/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro (modernização do F-16 Mid-Life Update, na modalidade de Operational Flight Program, para os anos de 2022 a 2024);
i) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 6152/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho (construção do edifício de alojamentos para o Multinational Helicopter Training Centre);
j) Dos atos previstos no Despacho 7262/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho (aquisição do serviço de reparação da aeronave C-295M N/C 16702);
k) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9374/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro (aquisição de serviços de instrução em pilotagem de helicópteros);
l) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 11258/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro (empreitada de remodelação do Alojamento n.º 3 na Base Aérea n.º 4, Lajes);
m) Dos atos previstos no Despacho 11662/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro (reabilitação da Torre do Bairro Residencial da Força Aérea - Beja);
n) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 193/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro (celebração de contrato de manutenção de 2.º e 3.º escalões para as aeronaves EH-101);
o) Dos atos previstos no Despacho 194/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro (contratação de suporte logístico de 12 Targeting Pods Litening G4);
p) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 3369/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março (contrato de suporte logístico para sustentação das aeronaves EH-101);
q) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 3495/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril [aquisição do serviço Planned Maintenance Inspection (PMI) Phase I à aeronave P-3C N/C 14811].
4 - Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho (aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo);
b) Dos atos previstos no Despacho 8250/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro, e no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019, de 8 de outubro, conforme reprogramação pelo Despacho 2150/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro (aquisição de bens e serviços decorrentes do contrato a celebrar entre o Estado Português e a Roménia para a alienação adicional de mais 5 aeronaves F-16);
c) Dos atos previstos no Despacho 9287/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro (Dispositivo Aéreo Complementar do DECIR de 2020 a 2023);
d) Dos atos previstos no Despacho 5766/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, no Despacho 3146/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, alterado pelo Despacho 6483/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho, e no Despacho 8511/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto (programa de edificação da capacidade própria do Estado e no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais);
e) Dos atos previstos no Despacho 6977/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho (aquisição de combustíveis operacionais da aviação para a Força Aérea);
f) Dos atos previstos no Despacho 8096/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho (aquisição de géneros alimentares para o último trimestre de 2022, para o ano de 2023 e para os três primeiros trimestres de 2024);
g) Dos atos previstos no Despacho 348/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro (sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16 para os anos de 2022 a 2024);
h) Dos atos previstos no Despacho 9652/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro (aquisição da frota P-3C à República Federal da Alemanha);
i) Dos atos previstos no Despacho 13081/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro [fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR) de gás natural (AQ-GN) e de eletricidade (AQ-ELE)];
j) Dos atos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2021, de 31 de dezembro, conforme reprogramação pela Portaria 16/2024, de 11 de janeiro;
k) Dos atos previstos no Despacho 3750/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril (aquisição de géneros alimentares pelo período de 12 meses, compreendido entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025).
5 - Autorizo a subdelegação dos poderes referidos nos números anteriores no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.
27 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
317755106
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5778143.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1976-01-20 -
Decreto-Lei
43/76 -
Ministério da Defesa Nacional
Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
-
2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
-
2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
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