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Despacho 193/2023, de 5 de Janeiro

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Sumário

Delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a autorização de despesa com a celebração de contratos de manutenção de 2.º e 3.º escalões para as aeronaves EH-101, bem como a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo

Texto do documento

Despacho 193/2023

Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a autorização de despesa com a celebração de contratos de manutenção de 2.º e 3.º escalões para as aeronaves EH-101, bem como a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento aquisitivo.

Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;

Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização, operacionalização e sustentação do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida Lei;

Considerando que o Sistema de Armas EH-101 contribui para as missões das Forças Armadas, associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício de soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, contribuindo ainda decisivamente para as missões de interesse público de busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, é fundamental manter as capacidades operacionais deste sistema de armas, inclusive garantir a manutenção de 2.º e 3.º escalões;

Considerando que, no âmbito das missões atribuídas à Força Aérea, a operacionalidade da frota de helicópteros EH-101 é vital, designadamente, para a busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento, no continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e para as missões desenvolvidas no âmbito do Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca, bem como as conexas ao transporte aéreo, onde se incluem as evacuações aeromédicas e as missões de garante da unidade territorial do Estado português;

Considerando que o financiamento da despesa em apreço é suportado por verbas inscritas na LPM, na capacidade «Busca e Salvamento», subprojeto «EH-101 - Sustentação de Aeronaves»;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para:

a) Autorizar a despesa com a celebração de contratos de manutenção de 2.º e 3.º escalões para as aeronaves EH-101, até ao limite máximo de 7 000 000 EUR (sete milhões de euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

b) Praticar todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais até à sua conclusão com a outorga do contrato, incluindo a prática de todos os atos integrativos da eficácia do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

2 - Os encargos resultantes da contratação referida no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2023 - 3 500 000 EUR (três milhões e quinhentos mil euros), IVA incluído à taxa legal em vigor;

b) 2024 - 3 500 000 EUR (três milhões e quinhentos mil euros), IVA incluído à taxa legal em vigor.

3 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisão que deve ser devidamente fundamentada e sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos legais.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316011361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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