Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7262/2023, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Força Aérea Portuguesa a realizar despesa com a aquisição do serviço de reparação da aeronave C-295M N/C 16702 e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos a realizar neste âmbito

Texto do documento

Despacho 7262/2023

Sumário: Autoriza a Força Aérea Portuguesa a realizar despesa com a aquisição do serviço de reparação da aeronave C-295M N/C 16702 e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea os poderes para a prática de todos os atos a realizar neste âmbito.

Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;

Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização, operacionalização e sustentação do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida lei;

Considerando que o sistema de armas C-295M contribui decisivamente para as missões das Forças Armadas, designadamente na busca e salvamento no âmbito do Sistema Nacional de Busca e Salvamento Marítimo e Aéreo, no continente, nos arquipélagos da Madeira e dos Açores e em todo o espaço sob jurisdição nacional, e no âmbito da vigilância marítima, realizadas também em território internacional, como é o caso das missões FRONTEX, bem como as conexas ao transporte aéreo, onde se incluem as evacuações aeromédicas e as missões de garante da unidade territorial do Estado Português;

Considerando que o sistema de armas C-295M é suportado através de um Contrato de Prestação de Serviços Logísticos Associados de Manutenção Full In Service Support - FISS C295M, celebrado a 17 de fevereiro de 2006 e alterado em 26 de setembro de 2019, cuja cláusula 3.ª, determina estarem excluídos do âmbito do mesmo, as peças sobressalentes e os serviços de reparação de aeronaves resultantes de colisão ou acidente, exceto quando originados por deficiência de material ou da manutenção da responsabilidade do Prestador de Serviço;

Considerando que os danos existentes na aeronave com o número de causa (N/C) 16702, decorrentes de uma aterragem no aeródromo de manobra 3, em Porto Santo, após uma evacuação aeromédica, requerem reparações estruturais para permitir o retorno da aeronave ao serviço sem quaisquer restrições operacionais, sendo imperativa a sua recuperação de forma a assegurar o número necessário de aeronaves prontas em permanência, para alcançar o regime de esforço necessário ao cumprimento, na sua plenitude, dos compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Estado Português na sua área de responsabilidade, não estando estas reparações incluídas no âmbito do contrato de prestação de serviços logísticos associados de manutenção Full In Service Support - FISS.

Considerando que o financiamento da reparação em apreço se encontra assegurado por verbas da LPM, inscritas e a inscrever orçamentalmente na Força Aérea Portuguesa, na capacidade «Transporte Aéreo Estratégico, Tático e Especial», projeto «Transporte Tático e Especial»;

Considerando a disciplina do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação de contratos públicos no domínio da defesa e da segurança;

E, considerando ainda que, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 9 do artigo 6.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, não são tributáveis as prestações de serviços que consistam em trabalhos efetuados sobre bens móveis corpóreos e peritagens a eles referentes, quando executadas total ou essencialmente fora do território nacional;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, nas alíneas a), dos n.os 2 e 4 do artigo 1.º, e no artigo 2.º, do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, na alínea d) do n.º 9 do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Autorizo a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a aquisição do serviço de reparação da aeronave C-295M N/C 16702, até ao montante máximo de 2 871 326 EUR (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e seis euros), IVA não aplicável, a financiar através de verbas do orçamento da Lei de Programação Militar, inscritas e a inscrever na Força Aérea Portuguesa, na capacidade «Transporte Aéreo Estratégico, Tático e Especial», projeto «Transporte Tático e Especial».

2 - Os encargos resultantes da despesa autorizada no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2023 - 1 435 663 EUR (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três euros), IVA não aplicável;

b) 2024 - 1 435 663 EUR (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e três euros), IVA não aplicável.

3 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do eventual saldo apurado na execução orçamental do ano que lhe antecede.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição do serviço de reparação da aeronave C-295M N/C 16702, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de junho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316609142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda