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Despacho 8096/2022, de 4 de Julho

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Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de géneros alimentares para o último trimestre de 2022, para o ano 2023 e para os três primeiros trimestres de 2024

Texto do documento

Despacho 8096/2022

Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de géneros alimentares para o último trimestre de 2022, para o ano de 2023 e para os três primeiros trimestres de 2024.

Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2022, de 20 de junho, autorizou a realização da despesa relativa ao fornecimento contínuo de géneros alimentares à Força Aérea, entre outubro de 2022 e setembro de 2024, no montante máximo de (euro) 10 222 000,00 (dez milhões e duzentos e vinte e dois mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o Conselho de Ministros delegou na Ministra da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução;

Ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2022, de 20 de junho, determino:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento pré-contratual até à sua conclusão com a outorga do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, relativo à aquisição de géneros alimentares, para o último trimestre de 2022, para o ano de 2023 e para os três primeiros trimestres de 2024, nos termos previstos naquela resolução.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

23 de junho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315451993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4979145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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