Despacho 12133/2022, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 201/2022, Série II de 2022-10-18
- Data: 2022-10-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa com a modernização do F-16 Mid-Life Update, na modalidade de Operational Flight Program, para os anos de 2022 a 2024.
Através do Despacho 7816/2021, de 10 de agosto de 2021, foi autorizada a modernização do F-16 Mid-Life Update (MLU) na modalidade de Operational Flight Program (OFP) Continuous Sustainment, através da assinatura de uma Letter of Acceptance (LOA) e a consequente implementação de um Foreign Military Sales (FMS) Case junto do Governo dos Estados Unidos da América (EUA), assim como a realização da respetiva despesa, até ao montante máximo de (euro) 7 223 517,99 (sete milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e dezassete euros e noventa e nove cêntimos), a executar entre 2021 e 2024, com financiamento em verbas da Lei de Programação Militar (LPM) inscritas na Força Aérea, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», com a programação indicada no n.º 3 do referido Despacho.
Nesta sequência, a 21 de dezembro de 2021, foi assinada a LOA relativa ao FMS Case PT-DGAR que formalizou com o Governo dos EUA o processo aquisitivo em causa, tendo sido pago, nesse mesmo ano, o encargo relativo a 2021, com enquadramento na respetiva despesa autorizada, no valor de (euro) 3 496 598,36 (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e oito euros e trinta e seis cêntimos).
Contudo, atento o atual cenário cambial desfavorável do euro face ao dólar americano (USD), a programação da despesa para os anos de 2022 a 2024 carece de ajustamento, importando o mesmo num acréscimo de valor global, face ao autorizado pelo Despacho suprarreferido.
Considerando que este projeto concreto de modernização das aeronaves F-16 MLU já se iniciou em 2021, por via do Despacho 7816/2021, de 10 de agosto, e que importa ser prosseguido tal como delineado, garantindo também as condições para cumprimento das obrigações estabelecidas junto do Governo dos EUA, verifica-se a necessidade de, por razões exclusivamente de índole cambial, rever e reprogramar o valor máximo da despesa associada, para os anos de 2022 a 2024.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - No âmbito do processo de modernização em curso do F-16 MLU, na modalidade de Operational Flight Program (OFP), autorizo a realização da despesa até ao montante máximo de (euro) 4 138 969,59 (quatro milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), a financiar através das verbas da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, inscritas na Força Aérea, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», no Projeto «F-16 MLU», para os anos de 2022 a 2024.
2 - Os encargos resultantes da contratação dos serviços referidos no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 - (euro) 2 015 568,56 (dois milhões, quinze mil, quinhentos e sessenta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);
b) 2023 - (euro) 503 891,88 (quinhentos e três mil, oitocentos e noventa e um euros e oitenta e oito cêntimos);
c) 2024 - (euro) 1 619 509,15 (um milhão, seiscentos e dezanove mil, quinhentos e nove euros e quinze cêntimos).
3 - Os montantes fixados no número anterior poderão ser acrescidos dos saldos apurados no final de cada ano económico, os quais transitam para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto, até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da LPM.
4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para a prática de todos os atos de execução contratual, necessários ao completo e integral fornecimento do objeto contratual, onde se incluem os poderes de conformação da relação contratual e a autorização dos pagamentos contratualmente devidos e os resultantes do cumprimento de obrigações fiscais.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315766962
Anexos
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Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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2011-10-06 -
Decreto-Lei
104/2011 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.
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2019-06-17 -
Lei Orgânica
2/2019 -
Assembleia da República
Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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