Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea - F-16 MLU - Modernização do Operational Flight Program (OFP).
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades, e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida Lei;
Considerando que o sistema de armas F-16 MLU, enquanto Air Defense Fighter Advanced e Fighter Bomber Attack All Weather, contribui decisivamente para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, bem como de defesa coletiva, nomeadamente no quadro da NATO, no qual as missões de Air Policing são um exemplo manifesto;
Considerando que o sistema de armas F-16 MLU está dotado de um conjunto profundamente integrado de sistemas de aviónica, geridos pelo computador de missão (MMC - Modular Mission Computer), no qual é executado o software Operational Flight Program, o qual integra e processa os dados provenientes dos vários sensores, armamento e data-links, que compõem a configuração da aeronave;
Considerando que desde 2000 a Força Aérea se juntou ao Multinational Fighter Program, fórum internacional em que, entre outras, são desenvolvidas as capacidades do Sistema de Armas F-16 MLU, mediante a definição de requisitos operacionais por parte dos países membros;
Considerando que, no âmbito do Multinational Fighter Program, têm vindo a ser aprovadas diversas atualizações do software operacional do Sistema de Armas F-16 MLU, assegurando a interoperabilidade, conformidade e sustentabilidade deste Sistema de Armas;
Considerando que, no seio do Multinational Fighter Program, está em planeamento o desenvolvimento da próxima versão do Operational Flight Program para o F-16 MLU, materializando o início de uma nova fase do programa, denominada de F-16 Operational Flight Program Continuous Sustainment;
Considerando que os objetivos da modalidade Operational Flight Program Continuous Sustainment são desenvolver o software da aeronave, garantir a aeronavegabilidade e manter a estrutura do F-16 Systems Program Office na United States Air Force para as European Participating Air Forces partilharem o referido desenvolvimento;
Considerando que, atenta a natureza da classificação de segurança inerente, o desenvolvimento do Operational Flight Program só pode ser adquirido ao Governo dos EUA, mediante a assinatura de uma LOA e a implementação de um FMS Case;
Considerando que o financiamento do Operational Flight Program Continuous Sustainment se encontra assegurado pelas dotações inscritas na Lei de Programação Militar, para a Força Aérea, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva» e projeto «F-16 MLU»:
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, da subalínea ii) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a modernização do F-16 MLU na modalidade de Operational Flight Program (OFP) Continuous Sustainment, através da assinatura de uma Letter of Acceptance e a consequente implementação de um Foreign Military Sales Case junto do Governo dos Estados Unidos da América.
2 - Autorizo a realização da despesa até ao montante máximo de (euro) 7.223.517,99 (sete milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e dezassete euros e noventa e nove cêntimos), a financiar através das verbas inscritas para a Força Aérea na Lei de Programação Militar, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», projeto «F16 MLU», para os anos de 2021 a 2024.
3 - Os encargos resultantes da contratação dos serviços referidos no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021 - (euro) 3.652.194,00;
b) 2022 - (euro) 1.739.140,00;
c) 2023 - (euro) 434.785,00;
d) 2024 - (euro) 1.397.398,99.
4 - Os montantes fixados no número anterior são acrescidos dos saldos apurados no final de cada ano económico, os quais transitam para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade, projeto e subprojeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da LPM aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho.
5 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego:
a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a assinatura da Letter of Offer and Acceptance com o Governo do Estados Unidos da América;
b) A competência para proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito da Letter of Offer and Acceptance a assinar.
6 - O Ramo deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao Ministro da Defesa Nacional, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de julho de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314465461