Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 348/2022, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de bens e serviços para a sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16 para os anos de 2022 a 2024

Texto do documento

Despacho 348/2022

Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de bens e serviços para a sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16 para os anos de 2022 a 2024.

Considerando que para que a Força Aérea assegure a sustentação e operação das aeronaves F-16 necessita de adquirir à Força Aérea dos Estados Unidos da América (USAF), através do respetivo Governo, bens e serviços que incluem, nomeadamente, atualização de publicações operacionais e técnicas, aquisição de sobressalentes, reparações, apoio técnico, gestão e atualização de sistemas de guerra eletrónica, calibração de equipamentos e sustentação de software, nos anos de 2022, 2023 e 2024;

Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2021, de 14 de dezembro, o Governo autorizou a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a aquisição de bens e serviços relativos à sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante de (euro) 17 000 000,00, através da assinatura de uma Letter of Offer and Acceptance com o Governo dos Estados Unidos da América;

Considerando que o Governo delegou no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução:

Assim, atento o que procede:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2021, de 2 de dezembro, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Forca Aérea, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos a aquisição de bens e serviços para a sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16, para os anos de 2022 a 2024, através da assinatura de Letter of Offer and Acceptance com o Governo dos Estados Unidos da América e da sua subsequente execução, nos termos previstos naquela resolução.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

27 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314852228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4768160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda