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Despacho 13081/2023, de 21 de Dezembro

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Sumário

Subdelega nos dirigentes máximos a competência para a outorga dos contratos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR) de fornecimento de gás natural (AQ-GN) e de eletricidade (AQ-ELE)

Texto do documento

Despacho 13081/2023

Sumário: Subdelega nos dirigentes máximos a competência para a outorga dos contratos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR) de fornecimento de gás natural (AQ-GN) e de eletricidade (AQ-ELE).

Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro, autorizou, para o ano de 2024, a assunção dos encargos e a realização das despesas inerentes à aquisição de combustíveis rodoviários, gás natural e eletricidade, pelas entidades adquirentes e com os valores máximos indicados nos anexos i, ii e iii da mesma resolução, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo dos acordos-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-GN), e de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE), respetivamente;

Considerando que esta resolução delegou nos membros do Governo com poderes de direção, superintendência ou tutela sobre as entidades identificadas nos anexos i, ii e iii da mesma resolução a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro acima referidos, sem prejuízo das regras legalmente estabelecidas para a representação das entidades na outorga dos contratos:

Assim:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2023, de 4 de setembro, subdelego nos dirigentes máximos das entidades sob minha direção, superintendência ou tutela indicadas nos anexos i, ii e iii da referida resolução, a outorga dos contratos de aquisição ao abrigo dos acordos-quadro de fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), de fornecimento de gás natural em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-GN), e de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

4 de dezembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317130296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590138.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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