Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11258/2023, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ratifica os atos praticados no âmbito da empreitada de remodelação do alojamento n.º 3, na Base Aérea n.º 4, Lajes, e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea poderes para os atos subsequentes

Texto do documento

Despacho 11258/2023

Sumário: Ratifica os atos praticados no âmbito da empreitada de remodelação do alojamento n.º 3, na Base Aérea n.º 4, Lajes, e delega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea poderes para os atos subsequentes.

Considerando que o contrato de empreitada de obras públicas para «Remodelação do alojamento n.º 3, na Base Aérea n.º 4 - Lajes», na ilha Terceira, Açores, se efetuou ao abrigo da autorização de despesa conferida através do Despacho 14742/2022, de 28 de dezembro, que subdelegou no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a prática de todos os atos subsequentes;

Considerando que no decurso do processo de fiscalização prévia, o Tribunal de Contas solicitou a ratificação dos atos praticados ao abrigo do aludido despacho, por entender que o mesmo foi proferido por entidade sem competência para o efeito, e que a Força Aérea atuou na convicção da regularidade de todo o procedimento, não tendo sido suscitadas outras questões a dirimir para além desta, considera-se fundamentada a excecional necessidade de ratificação dos atos praticados.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, nos artigos 44.º a 47.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código de Contratos Públicos, determino:

1 - A ratificação dos atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, ao abrigo do disposto no Despacho 14742/2022, de 28 de dezembro, no âmbito da empreitada de «Remodelação do alojamento n.º 3, na Base Aérea n.º 4 - Lajes», até à submissão do respetivo contrato a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

2 - A ratificação do ato praticado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, referente à reprogramação dos encargos plurianuais no âmbito da empreitada de «Remodelação do alojamento n.º 3, na Base Aérea n.º 4 - Lajes», de acordo com a seguinte repartição de valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - 757 000 EUR (setecentos e cinquenta e sete mil euros);

b) 2024 - 714 722,74 EUR (setecentos e catorze mil, setecentos e vinte e dois euros e setenta e quatro cêntimos).

3 - O montante fixado na reprogramação dos encargos plurianuais no âmbito da empreitada de «Remodelação do alojamento n.º 3, na Base Aérea n.º 4 - Lajes» para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano que lhe antecede.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da empreitada de «Remodelação do alojamento n.º 3, na Base Aérea n.º 4 - Lajes», designadamente, todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

24 de outubro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316994436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5538738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda