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Despacho 14742/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a despesa, aprova a decisão de contratar e subdelega no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da empreitada de «Remodelação do Alojamento n.º 3 na Base Aérea n.º 4 - Lajes»

Texto do documento

Despacho 14742/2022

Sumário: Autoriza a despesa, aprova a decisão de contratar e subdelega no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da empreitada de «Remodelação do Alojamento n.º 3 na Base Aérea n.º 4 - Lajes».

Considerando os meus Despachos de 19 de agosto de 2022 e de 20 de setembro de 2022 que autorizavam a afetação de receita a cada medida da Lei Orgânica 3/2019 - Lei das Infraestruturas Militares (LIM) e que autorizavam a despesa da afetação mencionada a executar pela DGRDN a favor de cada uma das entidades que executa a LIM, respetivamente. Destes despachos, resulta a afetação de uma verba à Força Aérea de (euro) 1 832 800,00, tendo por fim a «Remodelação do alojamento n.º 3 na BA4 Lajes».

Considerando que me foi apresentada proposta pelo General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea para autorização de despesa para a realização do projeto referido, repartindo-se a despesa proposta do seguinte modo: (euro) 1 500 000 em 2023 e (euro) 332 800,00 em 2024 (IVA incluído à taxa em vigor na Região Autónoma dos Açores).

Foi também proposta a aprovação da decisão de contratar, sendo a contratação precedida de procedimento pré-contratual de concurso público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 474.º do Código dos Contratos Públicos, encontrando-se a fundamentação da necessidade de contratar, bem como da não contratação por lotes na proposta que me foi apresentada.

Considerando, ainda, tratar-se de despesa a realizar no âmbito de projetos da LIM, em que a autorização de despesa é competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da LIM, acrescendo que a decisão de contratar é da competência do órgão competente para autorizar a despesa, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos.

Assim, nestes termos, e no uso dos poderes que me foram delegados pela subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 e pelo n.º 2, ambos do Despacho 6266/2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, bem como nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Autorizo a despesa nos termos solicitados para a remodelação do alojamento n.º 3 na BA4 Lajes, a qual se reparte do seguinte modo:

a) 2023 - (euro) 1 500 000;

b) 2024 - (euro) 332 800.

(IVA incluído à taxa em vigor na Região Autónoma dos Açores).

2 - Aprovo a respetiva contratação, a qual deverá ser precedida de concurso público tendo por preço base (euro) 1 580 000,00, acrescida da taxa de IVA em vigor.

3 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente procedimento, designadamente a aprovação do programa e do Caderno de Encargos, incluindo eventuais retificações e prorrogações de prazo, a decisão sobre retificação de erros e/ou omissões das peças procedimentais, a nomeação do respetivo júri, adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta do respetivo contrato e a sua outorga, bem como o acompanhamento da execução do contrato, nomeando o gestor do contrato, e podendo praticar os atos previstos nos artigos 302.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.

19 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

315986934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei Orgânica 3/2019 - Assembleia da República

    Lei das infraestruturas militares

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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