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Despacho 6266/2022, de 19 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Prof. Doutor Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira

Texto do documento

Despacho 6266/2022

Sumário: Delegação de competências no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Prof. Doutor Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º, e sem prejuízo do disposto nos artigos 48.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Prof. Doutor Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira, os meus poderes relativos a:

a) Secretaria-Geral com exceção das matérias relativas a protocolo e relações públicas, estatísticas da Defesa Nacional, arquivos e instituições de memórias da Defesa Nacional, gestão de acervo museológico e Forte de São Julião da Barra;

b) Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, no que concerne à Cooperação no Domínio da Defesa, estando, porém, os Programas-Quadro dependentes da minha aprovação;

c) Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional, quanto a:

i) Matérias de pessoal, com exceção das orientações estratégicas do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar e com o Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade e a Agenda Mulheres, Paz e Segurança;

ii) Deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;

iii) Pensões de preço de sangue, pensões por serviços excecionais e relevantes e pensões de ex-prisioneiros de guerra;

iv) Aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário e infraestruturas da Defesa, incluindo todos os poderes previstos na Lei das Infraestruturas Militares aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, e a interação com as autarquias locais, bem como as matérias de ordenamento do território, urbanismo e ambiente;

v) Desafetação do domínio público militar;

vi) Servidões militares e outras restrições de utilidade pública, licenciamentos, embargos, demolições e respetiva aplicação administrativa de coimas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e no Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964;

vii) Condições de acesso, exercício ou cessação das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, com exceção da decisão sobre procedimentos contraordenacionais previstos na mesma lei;

viii) Acompanhamento da execução de programas em matéria de armamento e equipamento, incluindo os poderes previstos na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, salvo no que respeita ao disposto nos seus artigos 3.º, 9.º, 11.º e 17.º, e sem prejuízo do que venha a constar da Diretiva Ministerial para revisão da LPM;

ix) Acompanhamento da execução da Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço e da Estratégia Nacional de Ciberdefesa, bem como o acompanhamento dos projetos PESCO, do Fundo Europeu de Defesa, do DIANA, e outros associados a inovação e Forças Armadas, na relação com a BTID;

d) Instituto de Ação Social das Forças Armadas, com exceção das orientações estratégicas;

e) Autoridade Aeronáutica Nacional;

f) Autoridade Marítima Nacional;

g) Instituto Hidrográfico;

h) Cruz Vermelha Portuguesa;

i) Liga dos Combatentes;

j) Matérias de pessoal envolvendo todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificadas na lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;

k) Atribuição de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais;

l) Apreciação e decisão de todas as formas de impugnação graciosa e apreciação, acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos, desde que não sejam da competência própria de outros órgãos ou entidades;

m) Declaração de imprescindível utilidade pública e às declarações de empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local, no âmbito florestal, nos termos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio;

n) Autorização, nos termos legais, das alterações orçamentais no âmbito do orçamento de funcionamento das entidades referidas nas alíneas d) a g) do presente despacho, quando aplicável;

o) Autorização, nos termos legais, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora delegados;

p) Autorização da despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, com exceção do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos;

q) Participar no exercício da função acionista do Estado e exercer as competências legalmente atribuídas ao ministério setorial, a respeito das empresas do setor empresarial do Estado nas áreas da defesa nacional e da promoção da base tecnológica e industrial de defesa, tal como definido no Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.

2 - A presente delegação abrange a autorização para realização de despesa e respetivo pagamento, nos termos do disposto nos artigos 17.º e 19.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 19.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, no âmbito dos poderes ora delegados, incluindo-se nesta a autorização para realização de despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas, independentemente da fonte de financiamento;

3 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, designo o Secretário de Estado da Defesa Nacional para me substituir nas minhas faltas e impedimentos;

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes e que tenham sido praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.

12 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315321006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4926657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei Orgânica 3/2019 - Assembleia da República

    Lei das infraestruturas militares

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-05 - Portaria 115/2023 - Defesa Nacional e Ambiente e Ação Climática

    Procede, para o ano de 2023, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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