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Decreto-lei 182/93, de 14 de Maio

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Sumário

APROVA A REVISÃO DA CLASSIFICACAO PORTUGUESA DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS (CAE-REV.2), PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. VISA HARMONIZAR A CAE PORTUGUESA COM A NOMENCLATURA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DA COMUNIDADE EUROPEIA (NACE-RES.1), E COM A CLASSIFICACAO INTERNACIONAL - TIPO DE ACTIVIDADES DE NAÇÕES UNIDAS (CITA-RES.3). A CAE-RES.2 SUBSITITUI TODAS AS CLASSIFICACOES EXISTENTES DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS. A CAE-RES.2 ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 182/93

de 14 de Maio

Uma Classificação de Actividades Económicas bem adaptada à realidade económica portuguesa constitui uma estrutura indispensável ao desenvolvimento e à consolidação do Sistema Estatístico Nacional, quer pelo papel que desempenha na recolha, tratamento, publicação e análise da informação estatística, quer pelo sentido de coerência e de unidade que confere ao Sistema, constituindo, neste aspecto, uma vertente muito importante no processo de normalização estatística.

O Regulamento (CEE) n.° 3037/90, do Conselho, de 9 de Outubro de 1990, impõe aos Estados membros a adopção de nomenclaturas de actividades relacionadas com a Nomenclatura das Actividades Económicas da Comunidade Europeia (NACE - Rev. 1), de forma a garantir que, a nível comunitário, se disponha de dados estatísticos de qualidade, comparáveis, oportunos e com o nível de pormenor que permita uma gestão eficaz do mercado único.

A Classificação Portuguesa de Actividades Económicas interessa não só às entidades públicas como às empresas e a outros agentes económicos. As informações estatísticas por ramos de actividade constituem uma base essencial para a formulação de adequadas políticas sectoriais e para a avaliação das unidades produtoras.

A Classificação de Actividades Económicas tem uma diversidade grande de utilizadores e de projectos, não podendo corresponder a uma visão estática da realidade, obrigando, pelo contrário, a um esforço permanente de interpretação e de actualização para colmatar eventuais lacunas e garantir a sua adaptação às mudanças ocorridas no tecido económico.

O estabelecimento de um quadro normativo apropriado para a definição, aplicação e gestão corrente da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas impõe-se com vista à salvaguarda de uma aplicação correcta, integrada e harmonizada dos seus princípios metodológicos e conceptuais, condições indispensáveis para obter uma melhoria qualitativa do produto estatístico e favorecer a comunicação entre os vários utilizadores.

É indispensável que a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas esteja harmonizada com a NACE - Rev. 1, a nível comunitário, e com outras classificações económicas internacionais, nomeadamente com a Classificação Internacional - Tipo de Actividades das Nações Unidas (CITA - Rev. 3).

Tendo presente, finalmente, que a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas deve ser interpretada uniformemente por todos os utilizadores nacionais e que a sua aplicação exige um período de transição e tendo ainda em conta a 32.ª Deliberação do Conselho Superior de Estatística (CSE), que aprovou a Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (CAE - Rev. 2/91), nos termos da alínea b) do artigo 10.° da Lei n.° 6/89, de 15 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.°

Objecto

1 - A Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, adiante designada, abreviadamente, por CAE - Rev. 2, constitui o quadro comum de classificação de actividades económicas a adoptar a nível nacional.

2 - A CAE - Rev. 2 constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, apresenta a seguinte estrutura:

Secções, que identificam as rubricas através de um código alfabético;

Subsecções, que identificam as rubricas através de um código alfabético duplo;

Divisões, que identificam as rubricas através de um código numérico de dois dígitos;

Grupos, que identificam as rubricas através de um código numérico de três dígitos;

Classes, que identificam as rubricas através de um código numérico de quatro dígitos;

Subclasses, que identificam as rubricas através de um código numérico de cinco dígitos.

Artigo 2.°

Âmbito de aplicação

A CAE - Rev. 2 será utilizada para a classificação de empresas e de estabelecimentos, para o estabelecimento das estatísticas por actividade económica, para a elaboração de estudos, para a publicação de textos oficiais e para outros fins envolvendo principalmente a Administração.

Artigo 3.°

Gestão

1 - O Conselho Superior de Estatística (CSE) assegura, dentro do âmbito das suas competências, a gestão da CAE - Rev. 2.

2 - Ao Instituto Nacional de Estatística (INE) compete dinamizar as orientações do CSE, de forma a garantir uma aplicação coordenada da CAE - Rev. 2.

Artigo 4.°

Aplicação, transição e divulgação

1 - A CAE - Rev. 2 será adoptada a nível nacional, de acordo com o programa geral de aplicação, a aprovar pelo CSE até 31 de Outubro de 1993.

2 - O INE promoverá a divulgação da CAE - Rev. 2 e do respectivo programa de aplicação até 31 de Dezembro de 1993.

Artigo 5.°

Tabelas de correspondência

1 - O INE submeterá ao CSE, até 31 de Julho de 1993, as tabelas de correspondência entre a CAE - Rev. 1/73 e a CAE - Rev. 2.

2 - O INE assegurará ainda a disponibilização de tabelas de equivalência entre a CAE - Rev. 2 e as classificações de actividades económicas das organizações internacionais, em especial da Comunidade Europeia e da Organização das Nações Unidas.

Artigo 6.°

Substituição de anteriores classificações

Consideram-se substituídas pela CAE - Rev. 2 todas as classificações existentes de actividades económicas.

Artigo 7.°

Entrada em vigor da CAE - Rev. 2

A CAE - Rev. 2 entra em vigor em 1 de Janeiro de 1994.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 2 de Abril de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Abril de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

(Ver tabela no documento original) (*) Níveis idênticos à CITA - Rev. 3 e à NACE - Rev. 1.

(**) Níveis idênticos à NACE - Rev. 1 (a NACE - Rev. 1 inclui um ponto a seguir aos dois primeiros dígitos)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/05/14/plain-50647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50647.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Declaração de Rectificação 154/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 182/93, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE REVE A CLASSIFICACAO PORTUGUESA DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 112, DE 14 DE MAIO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 552/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A ADESÃO AO MERCADO DE CAPITAIS, PREVISTO NA ALÍNEA G) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PROMOVENDO UMA ADEQUADA APROXIMAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS AO SEGUNDO MERCADO DAS BOLSAS DE VALORES. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME DE APOIO. PÚBLI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 551/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL PREVISTO NA ALÍNEA F) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO ESTIMULAR A CRIATIVIDADE, A ACTIVIDADE INVENTIVA E A INOVAÇÃO A NÍVEL EMPRESARIAL, INSTITUCIONAL E INDIVIDUAL. ATRIBUI AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 546/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO INCENTIVAR AS EMPRESAS A FUNDAMENTAREM AS SUAS DECISÕES DE INVESTIMENTO A MÉDIO E LONGO PRAZOS. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME DE APOIO. PUBLI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 549/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PME DE MENOR DIMENSÃO, PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO A PROMOÇÃO DE FACTORES DINÂMICOS DE COMPETITIVIDADE E O APOIO A PEQUENOS PROJECTOS DE MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 545/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINDEPEDIP, O QUAL SE DESENVOLVE NOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, - APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, - APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, - APOIO A PME DE MENOR DI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 550/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PROMOÇÃO DA QUALIDADE INDUSTRIAL, PREVISTO NA ALÍNEA E) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), CONSTITUIDO POR DOIS TIPOS DE ACÇÕES: - ACÇÃO A: APOIO A CERTIFICAÇÃO E A CALIBRAÇÃO, - ACÇÃO B: APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PELA QUALIDADE TOTAL. ATRIBUI AO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE (IPQ) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO R (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 547/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO APOIAR OS INVESTIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, PROMOVIDOS POR EMPRESAS INDUSTRIAIS, BEM COMO, INCENTIVAR OS PROJECTOS DECORRENTES DE CONTRATO ESPECÍFICO ENTRE AS EMPRESAS E INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS. ATRIBUI AO INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 559/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AS ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 558/94 (IIDG03), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A SERVIÇOS DE APOIO A INDÚSTRIA (SINAIPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO A CONSOLIDAÇÃO DA CAPACIDADE DAS ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS NO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO PROMOVIDO PELO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA (DGI) A RESPONSABILIDADE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 553/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PRODUTIVIDADE E A DEMONSTRAÇÃO INDUSTRIAL, PREVISTO NA ALÍNEA H) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP) VISANDO CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DA MELHORIA DE PRODUTIVIDADE. ATRIBUI À DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA (DGI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME, PODENDO COLABORAR NESSA GESTÃO OUTROS ORGANISMOS, SEMPRE QUE ESTEJAM EM CAUSA, PROJECTOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 554/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A COOPERAÇÃO INTEREMPRESAS, PREVISTO NA ALÍNEA I) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO PROMOVER A CRIAÇÃO E O REFORÇO DA 'MASSA CRITICA' NO TECIDO EMPRESARIAL, ESTIMULANDO A COOPERAÇÃO ENTRE EMPRESAS NAS SUAS MÚLTIPLAS VERTENTES. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABIL (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 934/94 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece normas relativas à reestruturação do sector da cristalaria.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-05 - Despacho Normativo 768/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DETERMINA QUE OS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, A QUE SE REFERE A ALÍNEA E) DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 622/94, DE 23 DE AGOSTO - IIMV01 (DEFINE O MODO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES DE NATUREZA VOLUNTARISTA DEPENDENTES DA INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), DEVEM APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DESTE DIPLOMA. APROVA O REGULAMENTO DAS PROPOSTAS DE IDEIAS DOS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E O REGULAMENTO DOS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-E/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A DEMONSTRAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE NOVAS FORMAS DE PRODUÇÃO, CONVERSAO E UTILIZAÇÃO DE ENERGIA, ENQUADRADO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. DEFINE O TIPO DE ACÇÕES ABRANGIDAS PELO ÂMBITO DESTE DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO, CUJO ORGANISMO GESTOR DESIGNADO E O INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL (INETI). ESTABELECE AS CONDICOES DE ACESSO DOS PROMOTORES DAS OPERAÇÕES CANDIDATAS AOS INCENTIVOS PREVISTOS NESTE DIPLOMA, RES (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-04 - Despacho Normativo 38/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 548/94, DE 29 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/95, DE 11 DE JULHO), PERMITINDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, A ADMISSIBILIDADE DAS EMPRESAS QUE DESENVOLVEM ACTIVIDADES QUE SE CARACTERIZAM PELA PRESTAÇÃO NORMAL DE SERVIÇOS DE APOIO A ACTIVIDADE DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS, DESIGNADAMENTE NOS DOMÍNIOS DA MANUTENÇÃO, DA LOGÍSTICA, DA DISTRIBUIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-07 - Despacho Normativo 40/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 545/94, DE 29 DE JULHO (REGULAMENTA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS - SINDEPEDIP), DE FORMA A PERMITIR O ACESSO AO REFERIDO SISTEMA, EMBORA A TÍTULO EXCEPCIONAL, POR PARTE DE EMPRESAS QUE DESENVOLVEM ACTIVIDADES QUE SE CARACTERIZAM PELA PRESTAÇÃO NORMAL DE SERVIÇOS DE APOIO A ACTIVIDADE DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS, DESIGNADAMENTE NOS DOMÍNIOS DA MANUTENÇÃO, DA LOGÍSTICA, DA DISTRIBUIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-07 - Despacho Normativo 39/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 549/94, DE 29 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A PME DE MENOR DIMENSÃO NO ÂMBITO DO SINDEPEDIP PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUM 1 DO ART 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94, DE 11-JULHO), DE FORMA A PERMITIR, EMBORA A TÍTULO EXCEPCIONAL, A ADMISSIBILIDADE DE EMPRESAS QUE DESENVOLVEM ACTIVIDADES QUE SE CARACTERIZAM PELA PRESTAÇÃO NORMAL DE SERVIÇOS DE APOIO A ACTIVIDADE DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS, DESIGNADAMENTE NOS DOMÍNIOS DA MANUTENÇÃO, DA LOGÍSTICA, DA DISTRIBUIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-06 - Despacho Normativo 52/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ABRE CONCUSO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE IDEIAS DOS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS INDÚSTRIAS DA SAÚDE (NOMEADAMENTE AS PREVISTAS EM ANEXO), QUE SE REGE PELO DISPOSTO NO DESPACHO NORMATIVO 768/94 DE 5 DE DEZEMBRO E NO REGULAMENTO (EM ANEXO AO MESMO DIPLOMA) DAS PROPOSTAS DE IDEIAS DOS PROJECTOS MOBILIZADORES PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, BEM COMO PELAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA. DISPOE SOBRE O CITADO CONCURSO, JÚRI, RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS E BENEFI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-06 - Resolução do Conselho de Ministros 96-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT - INICIATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE REGULAMENTO DISPOE NOMEADAMENTE SOBRE O OBJECTIVO DO IMIT ENTIDADES BENEFICIARIAS, QUADRO INSTITUCIONAL, COMISSAO DE SELECÇÃO DOS PROJECTOS, NATUREZA E VALOR DOS INCENTIVOS, FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSAO DE INCENTIVOS E RESPECTIVA RESCISÃO, ASSIM COMO SOBRE AS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO QUE INTERVEM, O ACOMPANHAMENTO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA E RESPECTI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-17 - Despacho Normativo 61-A/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS AO SISTEMA DE INCENTIVOS A MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA TÊXTIL (SIMIT), PREVISTO NO NUMERO 1 DO NUMERO 3 DO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA IMIT, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 96-A/95, DE 6 DE OUTUBRO. O SIMIT ABRANGE: - O REGIME DE APOIO A DIAGNÓSTICOS E AUDITORIAS, - O REGIME DE APOIO A PLANOS DE MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL, - O REGIME DE APOIO A PRODUÇÃO DE FACTORES DINÂMICOS DE COMPETITIVIDADE, - O REGIME DE APOIO A CERTIFICAÇÃO E CALIBRAÇÃO, - O REGIME DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-27 - Despacho Normativo 84/95 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGIME DE APOIO ESPECÍFICO APLICÁVEL AOS PROJECTOS DESENVOLVIDOS NO SECTOR DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO ELECTRÓNICA E COMUNICACOES (PRATIC), NO ÂMBITO DO QUAL DE DEFINEM AS NECESSARIAS ADAPTAÇÕES AOS SISTEMAS DE INCENTIVOS E RESPECTIVOS REGIMES DE APOIO, CRIADOS NO ÂMBITO DO PEDIP II PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 50/94 DE 1 DE JULHO E REGULADOS PELOS DESPACHOS NORMATIVOS: 545/94 (ALTERADO PELO 40/95, DE 7 DE AGOSTO) 547/94, 548/94, 549/94, 550/94, 558/94, 560/94, TODOS DE 29 DE JULHO E 7 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-29 - Despacho Normativo 86/95 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGIME DE APOIO ESPECÍFICO APLICÁVEL AOS PROJECTOS DESENVOLVIDOS NO SECTOR DAS INDÚSTRIAS DE BENS DE EQUIPAMENTO E DAS TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - PRODIBETA, INTEGRADO NO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA (PEDIP II) E, CUJAS ESPECIFICIDADES CONSTAM DOS ANEXOS I A VII DO PRESENTE DIPLOMA. O CITADO REGIME DE APOIO ESPECÍFICO (PRODIBETA) INTEGRA OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO APROVADOS PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 50/94 DE 1 DE JULH (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto-Lei 204/96 - Ministério da Economia

    Cria um certificado de autenticidade para a ourivesaria tradicional portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-02 - Despacho Normativo 26/97 - Ministério da Economia

    Altera o Despacho Normativo n.º 551/94, de 29 de Julho que regulamenta o Regime de Apoio à Utilização da Propriedade Industrial, que se insere no âmbito do Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP) do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesas (PEDIP II).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulanento do Regime de Apoio à competitividade das Empresas de Turismo, publicado em anexo. Define o âmbito de aplicação do Regime e as condições de acesso aos benefícios nele previsto.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 128/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Competitividade das Empresas de Construção, publicado em anexo. Define o âmbito de aplicação do regime e as condições de acesso aos beneficios nele previstos.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-01 - Resolução do Conselho de Ministros 129/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Competitividade das Empresas dos Sectores da Industria, Comercio e Serviços às Empresas, publicado em anexo. Define o âmbito de aplicação do regime e as condições de acesso aos beneficios nele previstos.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-13 - Despacho Normativo 10-A/98 - Ministério da Economia

    Regulamenta o Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, previsto na al. c) do nº 1 do art. 2º do Despacho Normativo 545/94 de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-12 - Despacho Normativo 41/98 - Ministério da Economia

    Regulamenta o Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, previsto na alínea d) do nº 1 do artigo 2º do Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Resolução do Conselho de Ministros 76/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as Resoluções do Conselho de Ministros 128/97, 129/97, 130/97 e 131/97, de 1 de Agosto, que aprovou a regulamentação aos regimes de apoio previstos no Programa Operacional Iniciativa Comunitária Pequenas e Médias Empresas, criado pelo Decreto-Lei 172/97 de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Despacho Normativo 56/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Programa de Apoio Específico de Deslocalização Industrial Regional (PAEDIR), aplicável a projectos de investimento que envolvam a instalação de unidades industriais em zonas interiores do País de menor desenvolvimento industrial e onde exista disponibilidade de recursos, nomeadamente de mão-de-obra.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Decreto-Lei 516/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Portaria 1130-B/99 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova as revisões do Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO 98 e dos Planos de Pormenor da Zona de Intervenção da EXPO 98, Zona Sul, PP3, Zona Norte, PP4, Zona Central, PP1, e Zona do Recinto da EXPO 98, PP2.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-C/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2: Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto Legislativo Regional 21/2000/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais - SIPPE. Cria uma comissão de selecção do SIPPE-RAM, presidida pelo Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira. Estabelece que o período de vigência do SIPPE-RAM é o da vigência do Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira 2000-2006.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 687/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME) e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-27 - Portaria 1214-B/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR) e publica em anexo o regulamento de execução.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-27 - Portaria 1214-A/2000 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial (SIUPI), cujo regulamento de execução é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-10 - Portaria 196-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta as modalidades específicas de intervenção do programa de estímulo à oferta de emprego, na sua componente de criação de emprego.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-02 - Portaria 563/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Medida n.º 2, «Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas», do Programa AGRO, aprovado pela Portaria n.º 533-C/2000, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Portaria 170/2002 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa as regras necessárias ao integral respeito pela decisão da Comissão Europeia relativamente aos incentivos à interioridade previstos na Portaria n.º 56/2002, de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 255/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março (regulamenta as modalidades específicas de intervenção do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego na nova componente de criação de emprego - PEOE), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto-Lei 89/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-14 - Portaria 1502/2002 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento do Programa Quadros.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Decreto Regulamentar 8/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-27 - Portaria 436/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Sistema de Incentivos à Realização de Projectos Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores e publica em anexo o respectivo regulamento de execução.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Decreto-Lei 197/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão da CAE - Rev. 2, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, harmonizando-a com a Nomenclatura das Actividades Económicas da Comunidade Europeia (NACE - Rev 1.1), aprovada pelo Regulamento (CE) nº 29/2002 (EUR-Lex), da Comissão de 19 de Dezembro de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-03 - Portaria 1254/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Decreto-Lei 23/2004 - Ministério da Economia

    Aprova o regime da reserva fiscal para investimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-11 - Portaria 262/2004 - Ministérios das Finanças, da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial (SIME).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 516/2004 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria o Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Cooperação Empresarial, e publica em anexo o respectivo Regulamento de Execução.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 262/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e do Turismo

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 382/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e do Turismo

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Economia Digital (SIED), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Portaria 586-A/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-24 - Decreto Legislativo Regional 15/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/M, de 15 de Junho, diploma que define as entidades que na Região Autónoma da Madeira exercerão as competências e atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e no Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, e estabelece condições para a localização de estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto Regulamentar 61/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, e procede à sua republicação na sua redacção actual.

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