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Decreto-lei 197/2003, de 27 de Agosto

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Sumário

Procede à revisão da CAE - Rev. 2, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio, harmonizando-a com a Nomenclatura das Actividades Económicas da Comunidade Europeia (NACE - Rev 1.1), aprovada pelo Regulamento (CE) nº 29/2002 (EUR-Lex), da Comissão de 19 de Dezembro de 2001.

Texto do documento

Decreto-Lei 197/2003

de 27 de Agosto

A Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, segunda revisão, abreviadamente designada CAE - Rev. 2, aprovada pelo Decreto-Lei 182/93, de 14 de Maio, estabeleceu o quadro comum de classificação de actividades económicas harmonizado com a Nomenclatura das Actividades Económicas da Comunidade Europeia, revisão 1 (NACE - Rev. 1), de acordo com o estabelecido no Regulamento (CEE) n.º 3037/90, do Conselho, de 9 de Outubro.

Sucede que a NACE - Rev. 1 foi objecto de revisão, tendo sido aprovado o Regulamento (CE) n.º 29/2002 (NACE - Rev. 1.1), da Comissão, de 19 de Dezembro de 2001, o qual é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2003, alterando o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, de 9 de Outubro, e determinando a adopção pelos Estados membros de nomenclaturas harmonizadas.

Por essa razão, a CAE - Rev. 2 carece de alguns ajustamentos, de forma a manter a sua harmonização com a NACE - Rev. 1.1.

É neste contexto, e também de forma a permanecer em sintonia com os desenvolvimentos tecnológicos e económicos entretanto ocorridos, que se impõe a revisão da classificação nacional de actividades económicas, garantindo assim que ao nível comunitário se disponha de dados estatísticos de qualidade, comparáveis, oportunos e com o nível de pormenor que permita uma gestão eficaz do mercado único.

Foi ouvido o Conselho Superior de Estatística.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A CAE - Rev. 2 constante do anexo ao Decreto-Lei 182/93, de 14 de Maio, é substituída pela CAE - Rev. 2.1 anexa ao presente decreto-lei.

Artigo 2.º

Âmbito

A CAE - Rev. 2.1 aplica-se a todo o território nacional, de acordo com o programa geral de aplicação e as tabelas de equivalência, aprovados pelo Conselho Superior de Estatística.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Promulgado em 6 de Agosto de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ANEXO

CAE - Rev. 2.1

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/27/plain-165792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-14 - Decreto-Lei 182/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A REVISÃO DA CLASSIFICACAO PORTUGUESA DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS (CAE-REV.2), PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. VISA HARMONIZAR A CAE PORTUGUESA COM A NOMENCLATURA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DA COMUNIDADE EUROPEIA (NACE-RES.1), E COM A CLASSIFICACAO INTERNACIONAL - TIPO DE ACTIVIDADES DE NAÇÕES UNIDAS (CITA-RES.3). A CAE-RES.2 SUBSITITUI TODAS AS CLASSIFICACOES EXISTENTES DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS. A CAE-RES.2 ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1994.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Decreto-Lei 23/2004 - Ministério da Economia

    Aprova o regime da reserva fiscal para investimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-28 - Portaria 949/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2, «Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas» - Programa AGRO, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-12 - Decreto Legislativo Regional 22/2004/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Sistema de Incentivos a Pequenos Projectos Empresariais da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2000/M, de 21 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-21 - Portaria 59/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Pública, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica (SIVETUR).

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 262/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e do Turismo

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Portaria 586-A/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Economia Digital, abreviadamente designado por SIED.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-D/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o novo Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-E/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - Desenvolvimento Internacional, abreviadamente designado por SIME Internacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Portaria 88-C/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial - I & DT, abreviadamente designado por SIME I & DT.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-24 - Decreto Legislativo Regional 15/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/M, de 15 de Junho, diploma que define as entidades que na Região Autónoma da Madeira exercerão as competências e atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e no Decreto Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, e estabelece condições para a localização de estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto Legislativo Regional 27/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria e regulamenta o Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Decreto Legislativo Regional 19/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-25 - Decreto Regulamentar Regional 22/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-14 - Decreto-Lei 381/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-07 - Decreto Legislativo Regional 22/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Define as linhas orientadoras para a utilização dos instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento das empresas da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto Legislativo Regional 2/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, que cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-16 - Decreto Legislativo Regional 10/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, que aprova o sistema de incentivos para o desenvolvimento regional dos Açores (SIDER), e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-15 - Decreto Regulamentar Regional 12/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2007/A, de 25 de Outubro, que regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local (SIDEL), no âmbito do SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2020-02-04 - Acórdão do Tribunal Constitucional 775/2019 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Aveiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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