Despacho Normativo 40/95
O Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.
O artigo 3.º daquele diploma veio estatuir que a prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio.
Neste enquadramento, foi desde logo previsto no n.º 2 do aludido artigo 3.º do Decreto-Lei 177/94 o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), regulamentado pelo Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho (IIDG01), sendo a lógica que presidiu à sua essência a concentração de todos os apoios às empresas industriais.
Considerando que existem outras empresas que, embora não estando abrangidas pelas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei 182/93, de 14 de Maio, assumem especial relevância para a indústria, já que desenvolvem actividades que se caracterizam pela prestação normal de serviços de apoio à actividade das empresas industriais, designadamente nos domínios da manutenção, da logística, da distribuição e da organização, mas que, relativamente às quais, o Regime de Apoio a Entidades de Assistência Técnica, regulamentado pelo Despacho Normativo 560/94, de 29 de Julho (IIDE0302), se revela desadequado, tendo em conta o montante e o perfil dos investimentos que se pretendem realizar, desadequação devidamente comprovada pela Direcção-Geral da Indústria, há que permitir, embora a título excepcional, a sua admissibilidade no âmbito do SINDEPEDIP, em termos a definir na correspondente regulamentação específica.
Nestes termos, determina-se que ao artigo 3.º do Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho (IIDG01), seja aditado um n.º 4 com a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Podem ainda, a título excepcional, ser beneficiárias do SINDEPEDIP as empresas que, embora não incluídas nas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei 182/93, de 14 de Maio, desenvolvam actividades de prestação normal de serviços de apoio à actividade de empresas industriais e que, relativamente às quais, o Regime de Apoio a Entidades de Assistência Técnica, regulamentado pelo Despacho Normativo 560/94, de 29 de Julho (IIDE0302), se revele desadequado, tendo em conta o montante e o perfil dos investimentos que se pretendem realizar, desadequação devidamente comprovada pela Direcção-Geral da Indústria, nos termos a definir em regulamentação específica.
Ministério da Indústria e Energia, 9 de Julho de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.