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Despacho Normativo 38/95, de 4 de Agosto

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 548/94, DE 29 DE JULHO (REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/95, DE 11 DE JULHO), PERMITINDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, A ADMISSIBILIDADE DAS EMPRESAS QUE DESENVOLVEM ACTIVIDADES QUE SE CARACTERIZAM PELA PRESTAÇÃO NORMAL DE SERVIÇOS DE APOIO A ACTIVIDADE DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS, DESIGNADAMENTE NOS DOMÍNIOS DA MANUTENÇÃO, DA LOGÍSTICA, DA DISTRIBUIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO, AO REGIME REGULAMENTADO PELO DESPACHO NORMATIVO 548/94, DE 29 DE JULHO, NO ÂMBITO DO SINDEPEDIP.

Texto do documento

Despacho Normativo 38/95
O Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

O artigo 3.º daquele diploma veio estatuir que a prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio.

Neste enquadramento, foi desde logo previsto no n.º 2 do aludido artigo 3.º do Decreto-Lei 177/94 o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP), regulamentado pelo Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho (IIDG01), sendo a lógica que presidiu à sua essência a concentração de todos os apoios às empresas industriais.

Considerando que existem outras empresas que, embora não estando abrangidas pelas CAE 10 a 37 do Decreto-Lei 182/93, de 14 de Maio, assumem especial relevância para a indústria, já que desenvolvem actividades que se caracterizam pela prestação normal de serviços de apoio à actividade das empresas industriais, designadamente nos domínios da manutenção, da logística, da distribuição e da organização, mas que, relativamente às quais, o Regime de Apoio a Entidades de Assistência Técnica, regulamentado pelo Despacho Normativo 560/94, de 29 de Julho (IIDE0302), se revela desadequado, tendo em conta o montante e o perfil dos investimentos que pretendem realizar, desadequação devidamente comprovada pela Direcção-Geral da Indústria, há que permitir, embora a título excepcional, a sua admissibilidade no âmbito do SINDEPEDIP, designadamente do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, regulamentado pelo Despacho Normativo 548/94, de 29 de Julho (IIDE0103).

Nestes termos, determina-se que o artigo 4.º do Despacho Normativo 548/94, de 29 de Julho (IIDE0103), passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Outras empresas que, embora não incluídas nas CAE a que se refere a alínea a), desenvolvam actividades de prestação normal de serviços de apoio à actividade das empresas industriais, designadamente nos domínios da manutenção, da logística, da distribuição e da organização, desde que o Regime de Apoio a Entidades de Assistência Técnica, regulamentado pelo Despacho Normativo 560/94, de 29 de Julho (IIDE0302), se revele desadequado, tendo em conta o montante e o perfil dos investimentos que pretendem realizar, desadequação devidamente comprovada pela Direcção-Geral da Indústria.

2 - ...
3 - Dado o carácter excepcional da admissibilidade a este Regime das empresas a que se refere a alínea c) do n.º 1, as correspondentes candidaturas serão submetidas prévia e casuisticamente à aprovação do Ministro da Indústria e Energia.

Ministério da Indústria e Energia, 9 de Julho de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-14 - Decreto-Lei 182/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A REVISÃO DA CLASSIFICACAO PORTUGUESA DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS (CAE-REV.2), PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. VISA HARMONIZAR A CAE PORTUGUESA COM A NOMENCLATURA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DA COMUNIDADE EUROPEIA (NACE-RES.1), E COM A CLASSIFICACAO INTERNACIONAL - TIPO DE ACTIVIDADES DE NAÇÕES UNIDAS (CITA-RES.3). A CAE-RES.2 SUBSITITUI TODAS AS CLASSIFICACOES EXISTENTES DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS. A CAE-RES.2 ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Decreto-Lei 177/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 548/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS, APOIANDO INVESTIMENTOS EQUACIONADOS NUMA ÓPTICA INTEGRADA, QUE CONDUZAM A UMA VIABILIZAÇÃO SUSTENTADA A MÉDIO E LONGO PRAZOS DAS EMPRESAS. ATRIBUI AO INSTI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 545/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINDEPEDIP, O QUAL SE DESENVOLVE NOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, - APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, - APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, - APOIO A PME DE MENOR DI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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