Procedimento concursal comum para provimento de 1 posto de trabalho de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nas suas redações atualizadas, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Évora, datada de 05/12/2018 e das sessões da Assembleia Municipal, realizadas nos dias 07/12/2018 e 12/12/2018, e por meu despacho de autorização, datado de 26/11/2018, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal abaixo identificado destinado ao recrutamento e celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2019, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Técnico Superior.
2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»
4 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para exercer funções de jurista nos serviços do Município.
5 - Descrição sumária das funções: o recrutamento destina-se a ocupar posto de trabalho da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP e especificamente destina-se a realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à concretização e definição de politicas do município, elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina, e outra informação necessária ao serviço em que está integrado, pode ser incumbido de coordenar e superintender na atividade de outros profissionais e bem assim de acompanhar processos judiciais.
6 - Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, a Lei 35/2014, de 20/06; o Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, a Portaria 83-A/2009, de 22/01 e o Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.
7 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Évora com morada na Praça do Sertório, com contacto telefónico 266777000.
8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
9 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Évora.
10 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
10.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Específicos: Licenciatura em Direito, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;
10.3 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06 e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Évora, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-evora.pt ou na Divisão de Gestão de Pessoal), podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Évora, Praça do Sertório, 7004-506 Évora, até ao termo do prazo fixado.
11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), e acompanhadas dos seguintes documentos:
11.1.1 - Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
11.1.2 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;
11.1.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
11.1.4 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.3 - A apresentação da declaração referida no ponto 11.1.3 sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.
11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1.2, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.
11.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Évora ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de seleção: nos termos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, que imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.
12.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional.
12.2 - Para os candidatos referidos na alínea a) deste ponto 12:
12.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
A experiência profissional específica em Municípios (EP), e em especial na área do regime do arrendamento apoiado, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 5 valores
Com experiência relevante nas matérias jurídicas com exceção do arrendamento apoiado - 9 valores
Com experiência relevante no arrendamento apoiado - 9 valores
Com experiência relevante nas matérias jurídicas e do arrendamento apoiado - 20 valores
12.2.2 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte: apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.
12.2.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - com uma ponderação de 25 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos.
12.2.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, efetuada pelo júri, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção:
Qualidade da experiência profissional;
Capacidade de Comunicação;
Capacidade de relacionamento interpessoal;
Motivação e interesse.
12.3 - Para os candidatos referidos na alínea b) deste ponto 12:
12.3.1 - Prova Teórica, Escrita, de Conhecimentos Específicos (PTECE) - terá uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo adotada uma escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, e uma duração de 120 minutos, de realização individual, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova, em suporte papel.
Programa da Prova Teórica, Escrita, de Conhecimentos Específicos:
Tribunal de Contas:
Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/99, de 16 de janeiro), pela Lei 1/2001, de 4 de janeiro, pela Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro (retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2005, de 14 de fevereiro), pela Lei 48/2006, de 29 de agosto (retificada pela Declaração de Retificação n.º 72/2006, de 6 de outubro), pela Lei 35/2007, de 13 de agosto, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 61/2011, de 7 de dezembro, pela Lei 2/2012, de 6 de janeiro e pela Lei 20/2015 de 9 de março e Lei 42/2016 de 28 de dezembro (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).
Resolução 14/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2011 (Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia).
Resolução 1/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2009 (Contratos adicionais aos contratos visados).
Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais:
Lei 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Retificação n.º 35-A/2018, de 12/10, Lei 51/2018, de 16/08, Lei 114/2017, de 29/12, Lei 42/2016, de 28/12, Retificação n.º 10/2016, de 25/05, Lei 7-A/2016, de 30/03, Lei 132/2015, de 04/09, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07, Lei 82-D/2014, de 31/12 e Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro.
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais:
Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 117/2009, de 29 de dezembro.
Código dos Contratos Públicos:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, DL n.º 214-G/2015, de 02/10, DL n.º 111-B/2017, de 31/08, Retificação n.º 36-A/2017, de 30/10, Retificação n.º 42/2017, de 30/11 e pelo DL n.º 33/2018, de 15/05.
Regime Jurídico das Autarquias Locais:
Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro (estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico) e alterado pela Lei 50/2018, de 16/08, Lei 42/2016, de 28/12, Lei 7-A/2016, de 30/03, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07 e pela Lei 25/2015, de 30/03.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pela Lei 73/2017, de 16/08, Lei 70/2017, de 14/08, Lei 25/2017, de 30/05, Lei 42/2016, de 28/12, Lei 18/2016, de 20/06, Lei 84/2015, de 07/08 e pela Lei 82-B/2014, de 31/12.
Execuções Fiscais:
Lei Geral Tributária - Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, alterado pelos seguintes diplomas: Lei 39/2018, de 08/08, Retificação n.º 6/2018, de 26/02, Lei 114/2017, de 29/12, Lei 98/2017, de 24/08, Lei 91/2017, de 22/08, Lei 92/2017, de 22/08, DL n.º 93/2017, de 01/08, Lei 30/2017, de 30/05, Lei 14/2017, de 03/05, Lei 42/2016, de 28/12, Lei 13/2016, de 23/05, Lei 7-A/2016, de 30/03, Lei 82-E/2014, de 31/12, Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 83-C/2013, de 31/12, DL n.º 82/2013, de 17/06, DL n.º 71/2013, de 30/05, DL n.º 6/2013, de 17/01, Lei 66-B/2012, de 31/12, Lei 55-A/2012, de 29/10, Lei 20/2012, de 14/05, DL n.º 32/2012, de 13/02, Lei 64-B/2011, de 30/12, DL n.º 29-A/2011, de 01/03, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 37/2010, de 02/09, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 94/2009, de 01/09, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 19/2008, de 21/04, Lei 67-A/2007, de 31/12, Lei 53-A/2006, de 29/12, DL n.º 238/2006, de 20/12, Lei 60-A/2005, de 30/12, Lei 50/2005, de 30/08, Lei 55-B/2004, de 30/12, Lei 107-B/2003, de 31/12, DL n.º 160/2003, de 19/07, DL n.º 320-A/2002, de 30/12, Lei 32-B/2002, de 30/12, DL n.º 229/2002, de 31/10, Lei 16-A/2002, de 31/05, Lei 15/2001, de 05/06, Lei 30-G/2000, de 29/12, Lei 3-B/2000, de 04/04, Lei 100/99, de 26/07 e Rect. n.º 7-B/99, de 27/02.
Código de Procedimento e de Processo Tributário:
Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, alterado pelos seguintes diplomas: Lei 114/2017, de 29/12, Lei 100/2017, de 28/08, DL n.º 93/2017, de 01/08, Lei 42/2016, de 28/12, DL n.º 36/2016, de 01/07, Lei 13/2016, de 23/05, Lei 7-A/2016, de 30/03, Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 82-E/2014, de 31/12, Lei 83-C/2013, de 31/12, DL n.º 6/2013, de 17/01, Lei 66-B/2012, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 40/2008, de 11/08, DL n.º 34/2008, de 26/02, Lei 67-A/2007, de 31/12, Lei 53-A/2006, de 29/12, DL n.º 238/2006, de 20/12, DL n.º 76-A/2006, de 29/03, Lei 60-A/2005, de 30/12, Lei 55-B/2004, de 30/12, DL n.º 160/2003, de 19/07, DL n.º 38/2003, de 08/03, Lei 32-B/2002, de 30/12, Lei 109-B/2001, de 27/12, Lei 15/2001, de 05/06, Lei 30-G/2000, de 29/12 e Lei 3-B/2000, de 04/04.
Estacionamento e Contraordenações Rodoviárias:
Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, alterado pelos seguintes diplomas: DL n.º 107/2018, de 29/11, DL n.º 151/2017, de 07/12, Lei 47/2017, de 07/07, DL n.º 40/2016, de 29/07, Lei 116/2015, de 28/08, Lei 72/2013, de 03/09, DL n.º 138/2012, de 05/07, DL n.º 82/2011, de 20/06, Lei 46/2010, de 07/09, Lei 78/2009, de 13/08, DL n.º 113/2009, de 18/05, DL n.º 113/2008, de 01/07, DL n.º 44/2005, de 23/02, Lei 20/2002, de 21/08, Rect. n.º 19-B/2001, de 29/09, DL n.º 265-A/2001, de 28/09, Rect. n.º 13-A/2001, de 24/05, DL n.º 162/2001, de 22/05, Rect. n.º 1-A/98, de 31/01, DL n.º 2/98, de 03/01 e DL n.º 214/96, de 20/11.
Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento - Aviso 8651/2003, publicado no apêndice n.º 170 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 14 de novembro de 2003, com as seguintes alterações: Retificação n.º 31/2004, publicada no apêndice n.º 6 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de janeiro de 2004 e Aviso 7230/2005, publicada no apêndice n.º 141 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de outubro de 2005.
Fiscalização de estacionamento na via pública por empresas privadas - Decreto-Lei 146/2014, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2018, de 29 de novembro.
Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril (Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento);
Portaria 214/2014, de 16 de outubro, alterada pela Portaria 244/2016 de 7 de setembro (Define as condições necessárias para, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada, atribuir às câmaras municipais a competência para processar e aplicar as respetivas sanções nos processos contraordenacionais rodoviários por infração ao disposto no artigo 71.º do Código da Estrada).
Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto e alterado pela Lei 53/2014, de 25 de agosto.
Contraordenações no âmbito das autarquias locais:
Ilícito de mera ordenação social, aprovado pelo DL n.º 433/82, de 27 de outubro e alterado pelos seguintes diplomas: Lei 109/2001, de 24/12, DL n.º 323/2001, de 17/12, DL n.º 244/95, de 14/09, Declaração de 31/10 1989, DL n.º 356/89, de 17/10 e Declaração de 06/01 1983.
Regime Jurídico da Edificação e da Urbanização, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16.12 e alterado pelos seguintes diplomas: Lei 79/2017, de 18/08, DL n.º 97/2017, de 10/08; DL n.º 214-G/2015, de 02/10, Retificação n.º 46-A/2014, de 10/11, DL n.º 136/2014, de 09/09, DL n.º 266-B/2012, de 31/12, Lei 28/2010, de 02/09, DL n.º 26/2010, de 30/03, DL n.º 116/2008, de 04/07, DL n.º 18/2008, de 29/01, Lei 60/2007, de 04/09, DL n.º 157/2006, de 08/08, Lei 4-A/2003, de 19/02, Lei 15/2002, de 22/02, Declaração 13-T/2001, de 30/06, DL n.º 177/2001, de 4/06 e Declaração 5-B/2000, de 29/02.
Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2016.
Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 28 de dezembro de 2015.
Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2016.
DL n.º 124/2006, de 28 de junho, diploma que institui o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, alterado pelos seguintes diplomas: DL n.º 10/2018, de 14/02, Retificação n.º 27/2017, de 02/10, Lei 76/2017, de 17/08, DL n.º 83/2014, de 23/05, DL n.º 114/2011, de 30/11, DL n.º 15/2009, de 14/01 e DL n.º 17/2009, de 14/01.
Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016.
Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos, aprovado pelo DL n.º 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31/08.
Detenção de Animais Perigosos, aprovado pelo DL n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei 110/2015, de 26/08 e pela Lei 46/2013, de 04/07.
Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos, aprovado pelo DL n.º 313/2003, de 17 de dezembro, com as alterações da 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31/08.
Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Atividades Cometidas aos Governos Civis, constante do DL n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Lei 105/2015, de 25/08, DL n.º 51/2015, de 13/04, Lei 75/2013, de 12/09, DL n.º 204/2012, de 29/08, DL n.º 48/2011, de 01/04, DL n.º 114/2008, de 01/07, DL n.º 9/2007, de 17/01 e DL n.º 156/2004, de 30/06.
Regulamento sobre Apascentamento de Animais e Sua Permanência e Trânsito em Espaço Público, publicado no Diário da República, Apêndice n.º 4, II Série, n.º 9, de 11 de janeiro de 2002
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo DL n.º 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto e retificado pela Retificação n.º 18/2007, de 14 de março.
Lei Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei 50/2006, de 29 de agosto, com as alterações dos seguintes diplomas: DL n.º 42-A/2016, de 12/08, Lei 114/2015, de 28/08 e Lei 89/2009, de 31/08.
Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, aprovado pela Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 28 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, cujo conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-evora.pt.
Regulamento Municipal para a atividade de comércio não sedentário exercida por feirantes e vendedores ambulantes, aprovado pela Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão ordinária realizada em 28 de novembro de 2014 e 12 de dezembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de Évora, cujo conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-evora.pt.
Regulamento Municipal sobre o Licenciamento das Atividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, publicado Diário da República, Apêndice n.º 168, II Série, n.º 262, de 12 de novembro de 2003 e com as alterações publicadas no Apêndice n.º 64, II Série, n.º 90, de 10 de maio de 2005 e Diário da República, 2.ª série, n.º 224 de 18 de novembro de 2009.
Regime de Arrendamento Apoiado: 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro, 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio»">Lei 32/2016, de 24 de agosto e Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho.
Regime do Arrendamento Urbano, Lei 6/2006, de 27 de fevereiro, Lei 31/2012, de 14 de agosto.
Decreto-Lei 266-C/2012, de 31 de dezembro, Lei 79/2014, de 19 de dezembro, Lei 42/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14, Lei 43/2017 - Diário da República n.º 114/2017, Série I de 2017-06-14.
Outra Legislação Relacionada com o NRAU:
Retribuição mínima mensal garantida.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 217/74, de 27 de Maio e Decreto-Lei 156/2017 de 28 de dezembro.
Coeficientes de atualização das rendas: Aviso 13745/2018.
Retribuição mínima nacional anual: Decreto-Lei 158/2006, de 8 de agosto.
Regime de Renda Condicionada: Lei 80/2014, de 19 de dezembro e Portaria 236/2015, de 10 de agosto.
12.3.2 - Avaliação Psicológica (AP) - terá uma ponderação de 25 % na valoração final e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A aplicação deste método de seleção será efetuada por técnicos especializados e terá duração máxima de 20 minutos.
É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.3.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 15 % na valoração final, efetuada pelo júri, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Aspetos a avaliar na entrevista profissional de seleção:
Qualidade da experiência profissional;
Capacidade de Comunicação;
Capacidade de relacionamento interpessoal;
Motivação e interesse.
13 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, conforme o grupo onde estejam integrados:
CF = PTECE (60 %) + AP (25 %) + EPS (15 %)
sendo que:
CF - Classificação Final
PTECE - Prova Teórica Escrita Conhecimentos Específicos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)
sendo que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de avaliação de competências
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
13.1 - Critérios de desempate: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
Após a aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, subsistindo ainda empates, são aplicados os seguintes critérios, aprovados por despacho do Sr. Presidente datado de 12/12/2016:
1.º Candidato que exerça ou tenha exercido funções no posto de trabalho posto a concurso;
2.º Candidato com menor idade
13.2 - Nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a nove valores e meio num dos métodos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
14 - Exclusão e notificação de candidatos:
14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009.
14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Évora e disponibilizada na página eletrónica.
14.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
14.5 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da portaria acima mencionada.
14.6 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Évora e disponibilizada na página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 - Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LGTFP, na sua atual redação, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª Posição da Categoria de Técnico Superior, Nível 15 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor de 1201,48 euros.
16 - Júri do procedimento concursal, designado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 26/11/2018:
Presidente - Dina Isabel Martins Campino Fernandes, Chefe de Divisão.
Vogal Efetivo - António Manuel Simões da Costa, Técnico Superior-Jurista, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Vogal Efetivo - Dora Cristina Cangalhinho Berrucho Dias Barros, Técnica Superior-Jurista.
Vogal Suplente - Ângela Maria Brites Caetano Dinis, Técnica Superior-Jurista.
Vogal Suplente - Nuno António Cardoso de Sousa, Técnico Superior-Jurista.
17 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Évora, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
19 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos: todas as Atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Évora e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
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